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Quinta-feira, 24 de Setembro 2026
Eleições 2026

MP Eleitoral reforça fiscalização sobre wind banners e bandeiras em Mato Grosso

Recomendação alerta que agrupamento de materiais de campanha pode ser considerado propaganda irregular quando produzir efeito semelhante ao de outdoor; multa pode chegar a R$ 15 mil.

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Por Spz Online
MP Eleitoral reforça fiscalização sobre wind banners e bandeiras em Mato Grosso
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O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso recomendou a partidos, federações, coligações e candidatos que reforcem o cumprimento das regras para utilização de bandeiras, wind banners, flâmulas e outros materiais de propaganda eleitoral em espaços públicos durante as eleições de 2026.

A orientação consta na Recomendação Conjunta PRE/MT nº 31, divulgada nesta semana. O documento também é direcionado às prefeituras e aos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização dos espaços públicos.

Um dos principais pontos envolve a utilização de vários materiais de propaganda lado a lado. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o enfileiramento, aglomeração ou justaposição de wind banners e bandeiras poderá ser considerado irregular quando, em razão da quantidade, tamanho, disposição ou impacto visual, produzir efeito semelhante ao de um outdoor.

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A legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoor, inclusive eletrônico. Nos casos enquadrados como irregulares, o material poderá ser retirado e os responsáveis poderão ficar sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, conforme as circunstâncias e requisitos previstos na legislação.

Bandeiras devem ser retiradas durante a noite

A recomendação também reforça as regras para as bandeiras consideradas móveis. Elas podem ser instaladas a partir das 6h e devem ser retiradas até as 22h.

Mesmo quando colocadas em bases ou suportes, os materiais devem preservar características que permitam seu enquadramento como propaganda móvel.

Outro ponto destacado é que a propaganda eleitoral não pode prejudicar a circulação de veículos e pedestres.

Bases, hastes e outros equipamentos não devem ser colocados sobre pisos táteis, rampas de acessibilidade, faixas de circulação ou locais que dificultem a passagem, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também não podem comprometer a visibilidade dos motoristas ou a sinalização viária.

Prefeituras também recebem orientação

O Ministério Público Eleitoral recomendou ainda que as prefeituras de Mato Grosso não criem decretos, autorizações ou outros atos que permitam a instalação permanente ou indiscriminada de propaganda eleitoral em calçadas, canteiros centrais, rotatórias e demais espaços públicos.

Segundo a recomendação, normas municipais sobre utilização desses espaços não podem flexibilizar as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral nacional.

Órgãos municipais ligados ao trânsito, mobilidade, meio ambiente e fiscalização de postura também deverão atuar em conjunto com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público quando forem identificadas possíveis irregularidades.

Fiscalização deve aumentar

Juízes e promotores eleitorais das zonas eleitorais de Mato Grosso foram orientados a intensificar a fiscalização, especialmente em cruzamentos, rotatórias, corredores comerciais e vias de grande circulação.

Quando houver propaganda em desacordo com as normas eleitorais, poderão ser adotadas medidas para retirada do material e apuração da responsabilidade dos candidatos, partidos ou demais envolvidos.

A recomendação tem aplicação imediata. Os diretórios estaduais dos partidos terão prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento do documento, para informar à Procuradoria Regional Eleitoral quais providências foram adotadas para orientar suas campanhas.

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