O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso recomendou a partidos, federações, coligações e candidatos que reforcem o cumprimento das regras para utilização de bandeiras, wind banners, flâmulas e outros materiais de propaganda eleitoral em espaços públicos durante as eleições de 2026.
A orientação consta na Recomendação Conjunta PRE/MT nº 31, divulgada nesta semana. O documento também é direcionado às prefeituras e aos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização dos espaços públicos.
Um dos principais pontos envolve a utilização de vários materiais de propaganda lado a lado. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o enfileiramento, aglomeração ou justaposição de wind banners e bandeiras poderá ser considerado irregular quando, em razão da quantidade, tamanho, disposição ou impacto visual, produzir efeito semelhante ao de um outdoor.
A legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoor, inclusive eletrônico. Nos casos enquadrados como irregulares, o material poderá ser retirado e os responsáveis poderão ficar sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, conforme as circunstâncias e requisitos previstos na legislação.
Bandeiras devem ser retiradas durante a noite
A recomendação também reforça as regras para as bandeiras consideradas móveis. Elas podem ser instaladas a partir das 6h e devem ser retiradas até as 22h.
Mesmo quando colocadas em bases ou suportes, os materiais devem preservar características que permitam seu enquadramento como propaganda móvel.
Outro ponto destacado é que a propaganda eleitoral não pode prejudicar a circulação de veículos e pedestres.
Bases, hastes e outros equipamentos não devem ser colocados sobre pisos táteis, rampas de acessibilidade, faixas de circulação ou locais que dificultem a passagem, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também não podem comprometer a visibilidade dos motoristas ou a sinalização viária.
Prefeituras também recebem orientação
O Ministério Público Eleitoral recomendou ainda que as prefeituras de Mato Grosso não criem decretos, autorizações ou outros atos que permitam a instalação permanente ou indiscriminada de propaganda eleitoral em calçadas, canteiros centrais, rotatórias e demais espaços públicos.
Segundo a recomendação, normas municipais sobre utilização desses espaços não podem flexibilizar as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral nacional.
Órgãos municipais ligados ao trânsito, mobilidade, meio ambiente e fiscalização de postura também deverão atuar em conjunto com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público quando forem identificadas possíveis irregularidades.
Fiscalização deve aumentar
Juízes e promotores eleitorais das zonas eleitorais de Mato Grosso foram orientados a intensificar a fiscalização, especialmente em cruzamentos, rotatórias, corredores comerciais e vias de grande circulação.
Quando houver propaganda em desacordo com as normas eleitorais, poderão ser adotadas medidas para retirada do material e apuração da responsabilidade dos candidatos, partidos ou demais envolvidos.
A recomendação tem aplicação imediata. Os diretórios estaduais dos partidos terão prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento do documento, para informar à Procuradoria Regional Eleitoral quais providências foram adotadas para orientar suas campanhas.

Spz Online
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se