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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Polícia

“Musa dos Investimentos” tem pedido de liberdade negado após alegar "alergia de cadeia"

Na decisão, proferida nesta quinta-feira (9), o magistrado argumentou que a unidade prisional onde Taiza está detida é capaz de atender às suas necessidades de saúde, mesmo diante das alegações de crises alérgicas frequentes feitas pela defesa.

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Por Spz Online
“Musa dos Investimentos” tem pedido de liberdade negado após alegar
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido de prisão domiciliar apresentado por Taiza Tosatt Eleotério, conhecida como “Musa dos Investimentos”. Na decisão, proferida nesta quinta-feira (9), o magistrado argumentou que a unidade prisional onde Taiza está detida é capaz de atender às suas necessidades de saúde, mesmo diante das alegações de crises alérgicas frequentes feitas pela defesa.

Conforme a decisão judicial, Taiza está em uma cela compatível com sua condição de saúde e tem recebido toda a assistência médica necessária. O juiz destacou que a ré não atende aos critérios estabelecidos no artigo 318 do Código de Processo Penal para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, como ter mais de 80 anos ou estar extremamente debilitada por doença grave.

Taiza Tosatt Eleotério está presa na Cadeia Pública Feminina de Colíder, a 633 km de Cuiabá, desde outubro de 2024. Ela foi detida durante a Operação Cleópatra, que revelou seu papel como líder de um esquema de pirâmide financeira que causou prejuízo de R$ 2,5 milhões a dezenas de vítimas em Mato Grosso.

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Embora tenha sido solta em novembro, a empresária foi presa novamente pouco depois, com o juiz justificando que sua liberdade representava um risco à continuidade das atividades criminosas. Além dos crimes financeiros, Taiza responde por posse ou porte ilegal de arma de fogo, contrabando de produtos falsificados e associação criminosa.

A decisão também considerou que não houve alterações nas circunstâncias que motivaram a prisão preventiva inicial. Segundo o magistrado, a manutenção da custódia é necessária para preservar a ordem pública e evitar novos prejuízos às vítimas.

A defesa de Taiza argumentou que as condições da prisão eram inadequadas para seu estado de saúde, mas o juiz refutou, afirmando que não há comprovação de falta de assistência médica ou modificações que justifiquem a concessão de prisão domiciliar.

O caso segue em andamento, e a empresária continua sob custódia enquanto a Justiça avalia as acusações.

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