Da Redação
A Prefeitura Municipal de Sapezal notificou nesta quarta-feira (23), 131 proprietários de terrenos que não estão em conformidade com a Lei Municipal 082/1998. Entre os notificados estão pessoas físicas e empresas.
No Termo de Notificação 001/2022, da Secretaria de Finanças e Orçamento através do setor de Fiscalização de Obras e Posturas considerou o artigo 113 da lei onde estabelece que os terrenos urbanos deverão ser mantidos limpos e livres de entulho.
"Art. 1°. Fica alterado o caput do artigo 113 da Lei Municipal n° 082/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 113. Os terrenos urbanos, mesmo murados, deverão ser mantidos limpos, livres de entulho de qualquer espécie ou procedência, de matagal ou com água empoçada.
§ 1°A limpeza a que alude o "caput" deste artigo será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta as despesas necessárias para mantê lo.
§ 2°. A vegetação existente nos"
O termo ainda considera o artigo 114 da mesma lei, o texto diz que havendo fiscalização da Prefeitura Municipal ou denúncia, a prefeitura irá notificar os proprietários e serão concedidos 15 dias de prazo para adequação, caso não se concretize, o trabalho será realizado pela prefeitura e os valores gastos cobrados dos proprietários.
Art. 114. Havendo fiscalização da Prefeitura Municipal ou denúncia, anônima ou nominal, por parte de qualquer cidadão, com referência à infringência do que dispõe o artigo anterior, a Prefeitura Municipal notificará por edital os proprietários dos terrenos urbanos concedendo-lhe o prazo máximo de 15 (quinze) dias para que regularize a situação, o que, no caso de não atendimento, será feito pela Prefeitura, cobrando-se os custos daí decorrentes do notificado, não ficando com isso, o mesmo, isento do pagamento da multa correspondente.

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