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A Prefeitura Municipal de Sapezal, no estado de Mato Grosso, emitiu um comunicado oficial notificando os proprietários de terrenos baldios na cidade para que realizem a limpeza de suas propriedades em até 15 dias. A medida, que segue a legislação municipal vigente, busca prevenir riscos à saúde pública e assegurar o cumprimento das normas urbanísticas.
A ação é amparada na Lei Municipal nº 082/1998, alterada por legislações subsequentes, como as Leis nº 1064/2013, nº 1337/2017 e nº 1583/2021. A legislação estabelece que os terrenos urbanos, independentemente de estarem murados ou não, devem ser mantidos limpos, livres de entulhos, matagal ou água parada. A vegetação presente não pode exceder 50 centímetros de altura, e a responsabilidade pela manutenção cabe exclusivamente aos proprietários.
Conforme previsto no artigo 114 da legislação, a fiscalização municipal é responsável por verificar possíveis irregularidades, seja por denúncia ou por constatação direta. Em casos de não conformidade, os proprietários são notificados e têm o prazo estipulado para regularizar a situação. O descumprimento implica na execução dos serviços pela Prefeitura, com os custos repassados ao proprietário, além da aplicação de multas.
A administração municipal destaca que a limpeza dos terrenos é essencial para combater a proliferação de vetores epidemiológicos, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. A presença de terrenos malcuidados é considerada um risco significativo à saúde coletiva.
O edital de notificação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios e em outros meios oficiais, conforme determina a lei. Os custos de limpeza, caso sejam assumidos pela Prefeitura, estão definidos com base na Unidade de Referência de Sapezal (URS), variando conforme o tipo de serviço executado.
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