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O Projeto de Lei 020/2024, de autoria do vereador Ronaldo Oliveira (Pode), que visava revogar a Lei das Calçadas, foi rejeitado pela Câmara Municipal de Sapezal em sessão ordinária realizada na manhã desta segunda-feira (01). Apenas os vereadores Ronaldo Oliveira e Joilson Assunção (PSDB) votaram a favor da proposta.
O PL 020/2024 propunha a revogação da Lei nº 1.555/2020, que estabelece normas para a divulgação, adequação de calçadas e arborização urbana no perímetro urbano do município de Sapezal. O texto do projeto estipulava a revogação completa da Lei nº 1.555/2020 e suas alterações, com vigência imediata a partir da data de sua publicação. O vereador Oliveira argumentou que, segundo a jurisprudência e os códigos vigentes, a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas deve ser do poder público municipal, e não dos proprietários particulares.
Durante a sessão, Oliveira se baseou em disposições do Código de Trânsito Brasileiro e do Código Civil Brasileiro, que categorizam as calçadas como bens públicos. Ele citou uma sentença judicial que reforça essa interpretação, destacando que "a obrigação da edificação de calçadas é do Município" e que não há autorização constitucional para obrigar particulares a realizar melhorias em bens públicos.
A proposta, contudo, não encontrou apoio suficiente entre os demais vereadores. A maioria dos legisladores decidiu manter a Lei nº 1.555/2020 em vigor, possivelmente devido a preocupações com a manutenção da infraestrutura urbana e a distribuição de responsabilidades entre poder público e cidadãos.
A rejeição do PL 020/2024 mantém a responsabilidade dos proprietários pela adequação e manutenção das calçadas em frente aos seus imóveis. Esse resultado implica a continuidade das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 1.555/2020, que visa assegurar a adequação das calçadas e a arborização urbana de Sapezal.
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