Os proprietários de imóveis em Sapezal devem ficar atentos ao prazo para regularização das calçadas e passeios, conforme determina a Lei Municipal nº 1.819/2024, sancionada no ano passado pelo então prefeito Valcir Casagrande (União). A legislação altera dispositivos da Lei nº 1.555/2020 e estabelece que as calçadas devem estar em boas condições de conservação, livres de obstruções e de acordo com as normas municipais. Quem não cumprir as exigências dentro do período determinado estará sujeito à aplicação de multas.

A lei estipula que os proprietários têm até maio de 2025 para realizar as adequações necessárias. Esse prazo corresponde a uma prorrogação de 120 dias, que pode ser solicitada a partir de 30 de novembro de 2024. Caso as adequações não sejam feitas, a Prefeitura poderá executar as obras e repassar os custos aos donos dos imóveis por meio de contribuição de melhorias.

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O texto legal também prevê penalidades financeiras para infrações relacionadas à construção e manutenção das calçadas. As multas variam conforme o tipo de irregularidade e são calculadas com base na Unidade de Referência de Sapezal (URS), atualmente fixada em R$ 110,83. Quem não mantiver a calçada em boas condições poderá pagar 0,5 URS por metro linear irregular, equivalente a R$ 55,42 por metro. Já aqueles que obstruírem o passeio com mobiliário urbano estarão sujeitos a uma multa de 2 URS por item, ou R$ 221,66. Infrações mais graves, como a presença de fossas ou sumidouros na calçada, resultarão em multas de 10 URS, totalizando R$ 1.108,30.

A nova legislação entrou em vigor em dezembro e será aplicada pela fiscalização municipal. Imóveis localizados em Zonas Especiais de Interesse Social poderão contar com a execução gratuita das calçadas pelo município, conforme regulamentação específica. Com a proximidade do prazo final, os proprietários devem se atentar às exigências para evitar penalidades.