A prestação de contas da campanha eleitoral de Claudio José Scariote (Republicanos) e Mauro Antônio Galvão (PP), candidatos a prefeito e vice-prefeito de Sapezal, Mato Grosso, foi aprovada com ressalvas pela Justiça Eleitoral no último dia 12 de dezembro. Contudo, um recurso assinado pelo advogado Paulo Grisoste levantou questionamentos sobre possíveis irregularidades nos documentos apresentados. O caso trouxe à tona inconsistências como valores não declarados, contratos com datas suspeitas e justificativas que não condizem com os dados registrados no sistema oficial.

Entre os principais pontos apontados pelo recurso está um contrato de R$ 45 mil para a produção de propaganda eleitoral, acrescido de um aditivo de R$ 34,5 mil destinado a serviços relacionados a partidos coligados. Esse valor, no entanto, não aparece na prestação de contas apresentada. Além disso, os contratos possuem datas anteriores à criação dos CNPJs dos candidatos, o que gerou suspeitas de falsidade ideológica e tentativa de enganar a Justiça.

Outro aspecto destacado foi a ausência de detalhamento nos contratos sobre despesas com jingles, vinhetas e slogans, que, segundo o recurso, deveriam estar especificadas de forma mais clara. A divergência entre as explicações fornecidas no processo e os dados registrados no sistema SPCE, usado para controle oficial das contas eleitorais, também foi apontada como um problema.

Leia Também:

O recurso ainda questiona a omissão sobre dívidas de campanha. A legislação exige que qualquer débito seja formalmente assumido pelo partido e detalhado na prestação de contas, incluindo sua origem e o plano de quitação, mas os documentos apresentados não trouxeram essas informações.

Os autores do recurso pediram que a Justiça Eleitoral envie os dados das doações para análise da Receita Federal, a fim de investigar a origem dos recursos, e que sejam levantados os valores gastos com impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, devido a possíveis omissões nos gastos declarados.

Além disso, o recurso solicita que os candidatos sejam condenados por litigância de má-fé, alegando que houve tentativa deliberada de alterar a verdade dos fatos com documentos inconsistentes e justificativas contraditórias. Para isso, sugeriu-se a aplicação de multa de dez salários mínimos, mas o objetivo principal, segundo o advogado Paulo Grisoste, é garantir que as contas sejam analisadas com rigor e transparência.

Apesar dos questionamentos, a aprovação com ressalvas já foi decidida pela Justiça Eleitoral, e a diplomação de Claudio Scariote e Mauro Galvão está confirmada para esta segunda-feira, 16 de dezembro. A decisão marca o encerramento da disputa eleitoral, mas os desdobramentos do recurso ainda podem trazer novos capítulos ao caso.