Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 05 de Outubro 2026
Brasil

Segundo turno garantido: quem faltou na primeira etapa pode votar

Entenda as regras do TSE para a regularização e saiba como proceder caso você tenha deixado de comparecer às urnas.

Agência Brasil
Por Agência Brasil
Segundo turno garantido: quem faltou na primeira etapa pode votar
© Paulo Pinto/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Mais de 33,4 milhões de pessoas deixaram de comparecer às urnas no último domingo (4), marcando uma abstenção histórica de 21,08% em um primeiro turno no país. No entanto, o segundo turno agendado para 25 de outubro traz novas oportunidades para o eleitorado.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa do pleito funciona de forma independente. Isso significa que quem faltou na votação inicial está liberado para participar normalmente da próxima fase, desde que sua situação cadastral esteja regularizada.

Mesmo com a participação garantida na fase seguinte, a ausência anterior precisa ser justificada. O prazo limite para acertar contas com a Justiça Eleitoral se encerra em 3 de dezembro.

Publicidade

Leia Também:

O procedimento pode ser feito digitalmente pelo autoatendimento no portal do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É obrigatório apresentar documentos comprobatórios, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.

Cidadãos que estavam viajando para o exterior dispõem de até 30 dias após o retorno para realizar o procedimento. Já quem reside fora do país e vota em zonas eleitorais estrangeiras só precisa justificar ausência em pleitos presidenciais.

Quem perder o prazo estipulado precisará quitar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou por meio da Guia de Recolhimento da União.

Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão enfrenta restrições. Fica proibido de emitir passaporte, renovar identidade, assumir cargos públicos, matricular-se em instituições de ensino público e receber vencimentos.

Vale lembrar que a ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento definitivo do documento.

FONTE/CRÉDITOS: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Spz Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR