Mais de 33,4 milhões de pessoas deixaram de comparecer às urnas no último domingo (4), marcando uma abstenção histórica de 21,08% em um primeiro turno no país. No entanto, o segundo turno agendado para 25 de outubro traz novas oportunidades para o eleitorado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa do pleito funciona de forma independente. Isso significa que quem faltou na votação inicial está liberado para participar normalmente da próxima fase, desde que sua situação cadastral esteja regularizada.
Mesmo com a participação garantida na fase seguinte, a ausência anterior precisa ser justificada. O prazo limite para acertar contas com a Justiça Eleitoral se encerra em 3 de dezembro.
O procedimento pode ser feito digitalmente pelo autoatendimento no portal do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É obrigatório apresentar documentos comprobatórios, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.
Cidadãos que estavam viajando para o exterior dispõem de até 30 dias após o retorno para realizar o procedimento. Já quem reside fora do país e vota em zonas eleitorais estrangeiras só precisa justificar ausência em pleitos presidenciais.
Quem perder o prazo estipulado precisará quitar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou por meio da Guia de Recolhimento da União.
Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão enfrenta restrições. Fica proibido de emitir passaporte, renovar identidade, assumir cargos públicos, matricular-se em instituições de ensino público e receber vencimentos.
Vale lembrar que a ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento definitivo do documento.

Spz Online
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