O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) está proibido de realizar atos de campanha, ir a debates ou veicular propaganda no rádio e na TV. A suspensão vigora até a análise definitiva do tribunal sobre seu registro à Presidência da República.
A deliberação ocorreu de forma unânime entre os ministros do tribunal, que acolheram a solicitação de liminar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Motivos apontados pelo Ministério Público
Segundo o órgão ministerial, o candidato encontra-se inelegível até 2032 devido a uma condenação na Justiça Eleitoral de São Paulo. A sentença ocorreu após acusação de oferta de vídeos para prefeitos e vereadores em troca de doações financeiras nas eleições de 2024.
Além disso, o MPE argumentou que o postulante não cumpriu o prazo de filiação partidária. Ele constava nos registros do União Brasil em abril deste ano, momento em que se encerrou a janela para troca de partido.
A data para a apreciação definitiva do caso ainda não foi agendada pelo TSE. A reportagem buscou contato com a equipe de defesa do candidato e deixará o espaço aberto para manifestações.

Spz Online
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se