A advogada e pré-candidata a deputada estadual, Flaviane Ramalho (PTB), usou em suas redes sociais a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) para defender a responsabilização do jornalista Jean Borsatti, que é vítima de ataques de grupos bolsonaristas. Acontece que a lei citada pela pré-candidata foi revogada em setembro de 2021.
A pré-candidata cita em seu texto o artigo 26 da referida lei que não está mais em vigor. “Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.” Apontou.
"A justiça irá apurar os criminosos nos termos da Lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983 também chamada de Lei de Segurança Nacional, que ampliou o tipo penal de calúnia ou difamação contra as autoridades, trazendo como sujeitos passivos, um deles o Presidente da República! Destaca que trata esse (s) crime (s) de ação penal PÚBLICA incondicionada a representação que deverá ser proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL!"
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Outro trecho também citado é o artigo 22.
"Fazer, em público, propaganda:
…
IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.§ 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.§ 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.

A lei foi revogada após o presidente Jair Bolsonaro (PL), sancionar a Lei 14.197/2021 que definiu crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Aprovada pelo Senado em agosto e pela Câmara dos Deputados em maio de 2021, a lei é oriunda do Projeto de Lei 2462/91, do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo. O texto acrescenta no Código Penal um novo título tipificando crimes contra o Estado democrático, incluindo:
- crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania, atentado à integridade nacional; espionagem
- crimes contra as instituições democráticas: abolição violenta do Estado democrático de direito; e golpe de Estado
- crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral: interrupção do processo eleitoral e violência política
- crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais: sabotagem.
A lei deixa claro que não constitui crime a manifestação crítica aos Poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. (Trecho retirado da Agência Câmara de Notícias)

Entenda a polêmica
No dia 12 de maio o jornalista publicou em seu perfil pessoal no Facebook uma imagem onde parodiava um outdoor instalado no município de Sapezal, desde então, Borsatti passou a receber uma série de ataques vindos de grupos bolsonaristas.
No dia 25 de maio, após sites de notícias do estado compartilharem notícias afirmando que a imagem seria verdadeira, esses grupos passaram a tentar acusar Jean de compartilhar fake news e de enviar a informação para os sites de notícias. "No dia 12 de maio, recebi de um amigo uma foto de um outdoor exaltando Bolsonaro, foi quando decidi fazer a imagem e a publiquei em tom jocoso no meu perfil pessoal no Facebook. Lamento que veículos de comunicação considerados sérios e com credibilidade em Mato Grosso tenham publicado a informação sem fazer as devidas checagens." Afirmou.
Polêmicas envolvendo a Lei de Segurança Nacional
Após 37 anos em vigor, a aplicação da Lei de Segurança Nacional (LSN) voltou a ser alvo de debate no Brasil em 2020. Aprovada durante a Ditadura Militar, em 1983, a legislação carrega uma herança autoritária e foi utilizada pelo governo de Jair Bolsonaro como um instrumento para perseguir e criminalizar opositores.
Em Tocantins, o sociólogo Tiago Rodrigues foi investigado pela Polícia Federal, por contratar duas placas outdoor com conteúdo crítico à gestão do presidente da República. Em uma das placas, instaladas em agosto de 2020 numa avenida de Palmas (TO), a mensagem dizia que o presidente valia menos que um "pequi roído", que significa algo sem valor ou importância.
Apesar de o caso ter sido arquivado originalmente por recomendação da Corregedoria Regional da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal no Tocantins, o ministro da Justiça, André Mendonça, decidiu reabrir o inquérito em dezembro de 2020. O ministro alegou que o sociólogo praticou crime contra a honra do presidente da República, o que colocaria em risco a própria Segurança Nacional.
Já em 2021, o deputado federal Daniel Silveira (PTB) também foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional. Na ocasião, Silveira fez duros ataques e ameaças contra membros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O influenciador digital Felipe Neto também foi acusado de crime contra a segurança nacional após chamar Bolsonaro de 'genocida' no Twitter. Um dia após a suspensão do inquérito, o youtuber lançou o movimento Cala Boca Já Morreu, com o objetivo de assessorar quem também sofreu silenciamento e perseguição política. Segundo Felipe Neto "ninguém ficará sem defesa caso seja vítima de abuso de autoridade contra a liberdade de expressão". (Trecho retirado do site Brasil de Fato)

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