A Câmara Municipal de Sapezal aprovou, na sessão da última segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 22/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que institui o Programa Municipal de Autorregularização Tributária, denominado PROAUTO.
A proposta é voltada às obrigações relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O objetivo é permitir que contribuintes regularizem inconsistências tributárias voluntariamente, antes da abertura de procedimentos fiscais coercitivos ou da aplicação de multas de ofício.
Pelo texto aprovado, o programa será administrado principalmente pelo Departamento de Fiscalização Tributária, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Entre as diretrizes estão o incentivo à conformidade fiscal, a redução dos custos de regularização, a melhoria da comunicação entre o poder público e os contribuintes e o aumento da arrecadação municipal.
O PROAUTO prevê o monitoramento das obrigações tributárias e a identificação de possíveis inconsistências por meio do cruzamento de dados apresentados pelo próprio contribuinte, por terceiros, tomadores de serviços e bases internas ou externas da Administração Pública. Quando for constatada alguma divergência, o contribuinte poderá receber uma Notificação de Autorregularização.
Poderão participar do programa somente os débitos que ainda não tenham sido incluídos em procedimento tributário iniciado pelo Departamento de Fiscalização. O contribuinte também poderá procurar espontaneamente a Administração Tributária para corrigir as informações e solicitar os benefícios previstos.
Após receber a notificação, o contribuinte terá prazo de 30 dias para aderir ao programa, por meio do pagamento integral ou do parcelamento do valor devido. A adesão representa a confissão irrevogável do débito e a renúncia a eventuais defesas ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos valores incluídos no acordo.
Redução de juros e multas
O projeto assegura a exclusão de multas moratórias e punitivas, desde que sejam cumpridos os requisitos legais relacionados à denúncia espontânea.
Para os débitos de ISSQN quitados integralmente até 31 de dezembro de 2026, o programa estabelece:
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redução de 100% dos juros de mora para pagamento em parcela única;
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redução de 95% dos juros de mora em caso de parcelamento, desde que a última parcela seja paga até 31 de dezembro de 2026.
As condições também poderão ser aplicadas, de maneira extraordinária, aos créditos de ISSQN inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. Nesse caso, o acordo deverá ser formalizado junto à Procuradoria Jurídica do Município.
Apesar da redução dos encargos, o projeto não prevê o perdão do valor principal do imposto devido.
Cancelamento por inadimplência
O atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, provocará o cancelamento do acordo. Com isso, os juros e as multas serão restabelecidos sobre as parcelas ainda não quitadas, e o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa ou judicial.
O contribuinte que tiver o parcelamento cancelado também ficará impedido, pelo prazo de cinco anos, de formalizar um novo acordo com redução ou exclusão de juros e multas sobre o mesmo débito. A restrição não impede o parcelamento ordinário, sem descontos.
Caso o contribuinte notificado não faça a adesão, a Fiscalização Tributária poderá iniciar o procedimento para o lançamento do imposto. O texto também permite que, em situações justificadas pelo interesse público, a etapa de autorregularização seja dispensada e a fiscalização iniciada imediatamente.
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura afirma que o programa pretende substituir uma atuação exclusivamente punitiva por uma abordagem orientativa, além de auxiliar os empreendedores na regularização fiscal e ampliar a arrecadação municipal. O documento apresentado, porém, não informa a quantidade estimada de contribuintes que poderão ser beneficiados nem o impacto financeiro esperado para os cofres públicos.
Após a aprovação pelo Legislativo, a proposta segue para os procedimentos de sanção e publicação pelo Poder Executivo.

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