Uma consulta apresentada pela Câmara Municipal de Sapezal levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a estabelecer critérios para que municípios possam contribuir com a estrutura das forças estaduais de segurança pública.
O entendimento foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Tribunal e teve como relator o conselheiro Alisson Alencar. A Câmara de Sapezal questionou quais seriam os limites legais para a aquisição e posterior doação de equipamentos à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
Entre os pontos analisados estavam a possibilidade de o município adquirir materiais bélicos e não bélicos, exigir que os equipamentos sejam utilizados prioritariamente dentro do próprio município e criar um fundo municipal específico para investimentos em segurança pública.
Município pode doar viaturas e drones
Segundo o entendimento do TCE-MT, os municípios podem adquirir e posteriormente doar ao Estado viaturas, drones, equipamentos táticos, proteção balística e outros materiais considerados não bélicos, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.
A operação deve observar interesse público local, avaliação prévia dos bens e formalização por instrumento jurídico adequado, conforme as regras da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
Na prática, a decisão esclarece os mecanismos que podem ser utilizados por Sapezal caso o município pretenda investir recursos próprios para reforçar a estrutura das forças de segurança que atuam na cidade.
Armas e munições têm regra diferente
O TCE-MT, porém, estabeleceu uma diferença em relação a armas de fogo e munições. Conforme o entendimento do Tribunal, o município não pode comprar diretamente esse tipo de material para posteriormente doá-lo ao Estado.
Nesse caso, a alternativa legal é a celebração de convênio com o Governo do Estado, permitindo que o município faça o repasse financeiro e que o próprio Estado realize a aquisição dos armamentos e munições.
O procedimento deverá respeitar, entre outras normas, a Lei de Responsabilidade Fiscal, além das previsões existentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
Equipamentos podem ter uso prioritário em Sapezal
Outro ponto diretamente relacionado à consulta da Câmara de Sapezal foi a possibilidade de o município condicionar a parceria para que os recursos ou equipamentos sejam utilizados prioritariamente dentro de seu território.
De acordo com o TCE-MT, essa condição é juridicamente possível, desde que seja estabelecida de forma razoável e proporcional.
Assim, uma eventual doação feita por Sapezal poderá prever que uma viatura, drone ou outro equipamento seja utilizado preferencial ou majoritariamente no próprio município. O acordo também poderá estabelecer cláusula de reversão caso a condição não seja cumprida.
Fundo Municipal de Segurança também é possível
O Tribunal também considerou legal a criação de um fundo municipal específico destinado à segurança pública, desde que sejam observadas as regras aplicáveis aos fundos especiais.
A decisão teve como fundamento dispositivos da Constituição Federal e da legislação que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), além de entendimento anterior do próprio TCE-MT.
Com a decisão, a consulta originada em Sapezal passa a servir de orientação não apenas para o município, mas para todas as prefeituras de Mato Grosso que pretendam destinar recursos municipais para auxiliar as forças estaduais de segurança pública.

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