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Quinta-feira, 09 de Julho 2026
Sapezal e Região

Justiça dá 48 horas para Secretaria de Saúde de Sapezal atender paciente que precisa de cirurgia auditiva

A paciente, que sofre com infecções de ouvido recorrentes e perfuração no tímpano, buscava atendimento junto à Secretaria de Saúde, mas não havia conseguido a realização da cirurgia.

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Por Spz Online
Justiça dá 48 horas para Secretaria de Saúde de Sapezal atender paciente que precisa de cirurgia auditiva
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O juiz substituto Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da comarca de Sapezal, determinou nesta quarta-feira (28) que o Município de Sapezal e o Estado de Mato Grosso providenciem, no prazo de 48 horas, uma vaga hospitalar para a realização de uma cirurgia de timpanoplastia em uma paciente que há semanas vinha tentando, sem sucesso, obter o atendimento pelo sistema público de saúde. A decisão inclui ainda a possibilidade de transferência para outra unidade de saúde, caso necessário.

A paciente, que sofre com infecções de ouvido recorrentes e perfuração no tímpano, buscava atendimento junto à Secretaria de Saúde, mas não havia conseguido a realização da cirurgia. Segundo o processo, a Secretaria não deu a devida atenção ao caso, o que obrigou a paciente a recorrer à Justiça em busca do tratamento necessário.

O laudo médico apresentado no processo indicou que a falta de intervenção cirúrgica poderia levar a complicações graves, como perda auditiva permanente e danos intracranianos. Apesar de o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do tribunal ter classificado o procedimento como eletivo, o juiz considerou a urgência apontada pelo médico que acompanha o caso, destacando o risco à saúde da paciente.

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Na decisão, o juiz enfatizou que o direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, sendo responsabilidade do Estado assegurar o tratamento médico necessário para os cidadãos que não possuem meios próprios. O magistrado também destacou que a falta de atendimento adequado poderia resultar no agravamento da condição da paciente, incluindo risco de óbito.

As autoridades municipais e estaduais foram notificadas para cumprir a ordem judicial no prazo estipulado, sob pena de adoção de medidas coercitivas, caso o atendimento não seja prestado conforme determinado.

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