O Poder Executivo de Sapezal encaminhou para a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 022/2026, que visa criar o Programa Municipal de Autorregularização Tributária, denominado "PROAUTO". A proposta, assinada pelo prefeito Cláudio Scariote (Republicanos), propõe uma mudança na abordagem da fiscalização local, priorizando a orientação e a correção voluntária de pendências fiscais antes da aplicação de penalidades.

De acordo com o texto do projeto, o foco inicial do programa será o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A iniciativa prevê que a Administração Municipal realize um monitoramento contínuo por meio do cruzamento de dados fiscais. Caso sejam detectadas inconsistências nas declarações, o contribuinte receberá uma Notificação de Autorregularização (NA), abrindo um prazo de 30 dias para a regularização voluntária, seja por pagamento à vista ou parcelado.

A proposta argumenta que a medida busca reduzir os custos de conformidade para o contribuinte e melhorar a relação entre os cidadãos e a fiscalização, além de reverter os recursos arrecadados em melhorias diretas para a infraestrutura e serviços públicos da população local. Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo mencionou que modelos semelhantes de incentivo à conformidade fiscal já são adotados na capital do estado, Cuiabá.

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Benefícios fiscais e regras para adesão

Como incentivo para a adesão voluntária, o projeto de lei estabelece a exclusão total de multas moratórias e punitivas para os contribuintes que sanarem as inconsistências apontadas. Para os débitos liquidados integralmente até o dia 31 de dezembro de 2026, o programa prevê condições adicionais diferenciadas:

  • Pagamento em parcela única: Redução de 100% dos juros de mora.

  • Pagamento parcelado: Redução de 95% dos juros de mora, sob a condição de que a última parcela seja quitada dentro do prazo limite de dezembro de 2026.

Por se tratar de uma etapa estritamente orientativa e prévia, a Notificação de Autorregularização não será configurada como o início de um procedimento administrativo coercitivo. Isso preserva o direito de denúncia espontânea assegurado pelo Código Tributário Nacional e pelo Código Tributário Municipal.

Penalidades por descumprimento

Por outro lado, o projeto também fixa critérios rígidos para o caso de inadimplência. Caso o contribuinte que aderiu ao parcelamento atrase duas parcelas (consecutivas ou não), o benefício será cancelado. Nessa situação, os juros e multas serão restabelecidos sobre o saldo devedor, e o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial ou extrajudicial pela Procuradoria do Município. Além disso, o descumprimento do acordo impedirá o contribuinte de formalizar novos parcelamentos com descontos pelo prazo de cinco anos.

Para aqueles que receberem a notificação e optarem por não aderir ao PROAUTO dentro do prazo regulamentar, a prefeitura dará início imediato ao procedimento fiscal tradicional, culminando no lançamento de ofício do tributo devido por meio de Auto de Infração. O texto prevê ainda que, em casos excepcionais onde houver risco de decadência do crédito tributário, o Departamento de Fiscalização poderá dispensar a fase orientativa e aplicar as sanções diretas para resguardar o interesse público.

O projeto agora aguarda a distribuição para as comissões temáticas da Câmara de Vereadores de Sapezal, onde será analisado quanto à sua legalidade e mérito econômico antes de ser levado à votação em plenário.