Uma decisão da Vara Única de Sapezal tem gerado repercussão após manter sob os cuidados dos pais sete crianças que haviam sido acolhidas institucionalmente em razão de uma situação considerada grave pelos órgãos de proteção e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

    O caso teve início após uma denúncia que mobilizou o Conselho Tutelar e a Polícia Militar. Conforme relatórios anexados ao processo, as equipes encontraram as crianças sozinhas dentro da residência, trancadas em um quarto e em condições classificadas como inadequadas. Os documentos descrevem ambiente com forte odor de urina, presença de alimentos deteriorados, infestação de insetos e ausência de alimentos na geladeira.

    Entre os menores estava um bebê de 11 meses, que, segundo os registros, era cuidado por outra criança. Os relatórios também apontam que os pais não estavam na residência no momento da abordagem e que, ao retornarem, apresentavam sinais de embriaguez.

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    Diante da situação, foi determinado o acolhimento institucional das crianças. Posteriormente, o Ministério Público de Mato Grosso recorreu de uma decisão de primeiro grau que havia autorizado a reintegração dos menores ao convívio familiar. No recurso, o promotor de Justiça Álvaro Schiefler sustentou que persistiam fatores de risco à integridade física e emocional das crianças e que não havia comprovação suficiente da superação das causas que motivaram o acolhimento.

    O agravo de instrumento foi analisado pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em decisão liminar, o magistrado suspendeu a reintegração familiar e determinou o restabelecimento do acolhimento institucional. Na decisão, destacou que os elementos apresentados nos autos indicavam a permanência de situação de vulnerabilidade e que o retorno imediato ao convívio dos pais poderia expor as crianças a novos riscos.

    O desembargador também determinou que o juízo de origem realizasse análise aprofundada dos relatórios técnicos mais recentes, incluindo documentos elaborados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que apontavam a continuidade de fatores considerados preocupantes.

    Após nova análise do caso, porém, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães decidiu manter as crianças com os pais. Na decisão, o magistrado entendeu que os fatos que motivaram o acolhimento não seriam suficientes para caracterizar um quadro permanente de negligência grave e considerou que a nova retirada das crianças do ambiente familiar poderia causar impactos emocionais e prejuízos ao seu desenvolvimento.

    O juiz também atribuiu maior relevância ao estudo psicossocial produzido no âmbito do próprio juízo, que apontou a possibilidade de reorganização familiar mediante acompanhamento da rede de proteção, relativizando as conclusões apresentadas em relatórios do CREAS.

    Com a decisão, os sete menores permanecem sob a guarda dos pais, apesar da determinação anterior do Tribunal de Justiça que havia suspendido a reintegração familiar e determinado o retorno ao acolhimento institucional até que fossem demonstradas condições seguras para o convívio familiar.

    O processo segue em tramitação e poderá ser objeto de novas manifestações do Ministério Público e de reavaliações pelo Poder Judiciário.