O juiz da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, aprovou as contas de campanha referentes à candidatura de Rafael Evangelista (PT) ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20), com base no parecer técnico e na manifestação do Ministério Público Eleitoral, ambos favoráveis à aprovação.

O processo, registrado sob o número 0600339-26.2024.6.11.0042, refere-se à prestação de contas apresentada por Rafael Evangelista e sua vice na chapa, Oldineia Coscia (PT).

De acordo com os autos, as contas foram entregues conforme os critérios estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e os gastos de campanha. Após a publicação do edital para conhecimento público, não houve qualquer impugnação por parte de terceiros.

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A unidade técnica responsável pela análise das contas concluiu pela regularidade da documentação, não apontando inconsistências ou irregularidades. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente, reforçando a legalidade dos atos praticados.

“Não foram constatadas irregularidades e inconsistências que comprometam a confiabilidade das contas de campanha”, afirmou o juiz eleitoral na sentença. Com base no artigo 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 e no artigo 74 da Resolução TSE nº 23.607/2019, o magistrado julgou aprovadas as contas relativas à campanha de Rafael Evangelista.

A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado, as informações sejam registradas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e que os autos sejam arquivados.

Com a aprovação das contas, Rafael Evangelista segue com a pré-candidatura regularizada perante a Justiça Eleitoral, apto a disputar o pleito deste ano no município de Sapezal.