O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional.
A medida alcança tanto as apostas relacionadas a eventos esportivos quanto os jogos on-line, incluindo plataformas de cassino virtual. As autorizações concedidas anteriormente terão prazo de 30 dias para serem encerradas.
Durante esse período de transição, as empresas deverão cumprir regras específicas para finalizar suas operações e permitir que os apostadores retirem os valores mantidos nas respectivas contas.
A MP também determina que, dez dias após sua publicação, os sites e aplicativos destinados às apostas deverão deixar de disponibilizar acesso aos usuários. Instituições financeiras e de pagamento ficam impedidas de processar novas transações relacionadas às plataformas, ressalvadas operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução dos recursos aos apostadores.
Outra mudança é a proibição de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa. Conteúdos publicitários e sinais de patrocínio já existentes deverão ser retirados dentro do prazo estabelecido pela medida.
O governo também criou um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, com o objetivo de reforçar a fiscalização do mercado e combater a atuação de plataformas que continuem oferecendo apostas de forma irregular.
A decisão ocorre após meses de discussão sobre os efeitos das apostas on-line sobre as famílias brasileiras e sobre o crescimento do endividamento associado ao setor. A proibição vinha sendo discutida pelo governo federal nas últimas semanas e acabou ampliada para alcançar não apenas os cassinos on-line, mas também as apostas esportivas.
A medida entra em vigor imediatamente, mas ainda deverá passar pela análise do Congresso Nacional, conforme as regras constitucionais aplicáveis às medidas provisórias.

Spz Online
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