No mês de setembro de 2021, um sobrinho do prefeito em exercício de Sapezal, Claudio Scariote (Pode) foi nomeado para o setor de engenharia da Prefeitura Municipal. A nomeação de Iago Scariote dos Santos, para o cargo de Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura Municipal, com salário de R$ 8.934,08, foi considerada por muitos como um caso de nepotismo, prática que consiste em nomear parentes para cargos públicos.
As informações sobre a nomeação podem ser facilmente acessadas por meio do Portal Transparência, onde consta a documentação referente à nomeação de Iago Scariote dos Santos, que foi assinada pelo prefeito licenciado Valcir Casagrande (PL). Segundo fontes, a nomeação teria ocorrido após pressão de Sacariote, que exigiu que seu sobrinho fosse nomeado para algum cargo no setor de engenharia.
No entanto, fontes também relataram que tanto Claudio quanto Valcir foram alertados sobre a possibilidade de uma posição contrária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em relação à nomeação de um parente para cargo público. Após discussões e diante da repercussão negativa que a medida estava gerando, especialmente entre alguns membros da comunidade, foi decidida, a contragosto, a exoneração de Iago do cargo.
O sobrinho do prefeito em exercício era recém formado em Engenharia Civil e ocupou o cargo de Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura de Sapezal por apenas 3 meses e meio. Sua exoneração foi realizada pelo próprio tio em 15 de fevereiro de 2022. Além disso, Iago enfrentava críticas constantes por parte do atual secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Antônio Cogo em relação a execução de suas tarefas no cargo.
A nomeação do sobrinho para o cargo de Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura Municipal, pode ser caracterizada como um caso de nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula estabelece que a nomeação de parentes até o terceiro grau, incluindo cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, para cargos de direção, chefia, assessoramento, comissão, confiança ou função gratificada na administração pública, em qualquer poder (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), viola a Constituição Federal.
"Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
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