O prefeito Cláudio Scariote (Republicanos) sancionou, no dia 15 de agosto, a Lei nº 1.860/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias e alienar áreas públicas para a construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas Minha Casa, Minha Vida (federal) e Ser Família Habitação (estadual). A lei foi aprovada pela Câmara de Sapezal durante Sessão Extraordinária realizada também no dia 15.
Com a nova legislação, o município poderá viabilizar empreendimentos habitacionais de interesse social nos bairros Jardim Primavera I e II, em áreas urbanas destinadas especificamente para atender famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo o texto, as unidades habitacionais serão construídas em parceria com a MT Participações e Projetos S.A (MTPAR), que ficará responsável pela seleção das construtoras por meio de Chamamento Público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016.
Benefícios e isenções
A lei prevê uma série de incentivos fiscais para facilitar a implantação dos empreendimentos, entre eles:
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Isenção temporária de ISSQN, ITBI e IPTU durante a execução das obras;
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Isenção de taxas municipais, como aprovação de projetos e emissão de habite-se;
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Autorização para que o município realize obras de infraestrutura ou aporte financeiro como contrapartida.
Essas medidas buscam reduzir custos e acelerar o processo de construção, garantindo que as moradias cheguem mais rapidamente às famílias beneficiadas.
Seleção dos beneficiários
De acordo com a lei, os contemplados serão selecionados pelo Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT), obedecendo aos critérios do Minha Casa, Minha Vida e do Ser Família Habitação. As famílias da faixa 1 do programa federal, que possuem menor renda, terão prioridade na destinação das casas.
Avanço na política habitacional
Para o prefeito Cláudio Scariote, a sanção representa um passo importante na política habitacional do município. “Estamos criando condições legais e estruturais para ampliar o acesso à moradia digna em Sapezal, atendendo famílias que mais precisam e garantindo qualidade de vida”, destacou.
A nova lei também revoga legislações anteriores sobre o tema (Leis nº 1.523/2019 e nº 1.648/2022), consolidando o marco legal da habitação popular no município.

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