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Domingo, 11 de Outubro 2026
Sapezal

Prefeitura de Sapezal propõe projeto de lei para concessão de casas em projeto habitacional de interesse social 'Vida Nova'

Segundo o projeto de lei, a concessão terá uma vigência de 5 anos a partir da celebração do Termo de Cessão

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Por Spz Online
Prefeitura de Sapezal propõe projeto de lei para concessão de casas em projeto habitacional de interesse social 'Vida Nova'
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A Prefeitura Municipal de Sapezal, localizada no estado de Mato Grosso, apresentou à Câmara Municipal o projeto de lei nº 018/2023, que busca estabelecer a concessão administrativa de casas com seus respectivos terrenos na modalidade de interesse social. O projeto, intitulado "Vida Nova", tem como objetivo principal garantir moradia digna para a população de baixa renda que enfrenta deficiências e inadequações habitacionais.

A proposta visa a declaração de Especial Interesse Social e autoriza a concessão das unidades habitacionais por meio de um instrumento particular de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel. O projeto habitacional "Vida Nova" será localizado no loteamento Jardim Irene, no município de Sapezal.

O projeto tem como meta a implementação de uma política habitacional efetiva no município, contribuindo para a ampliação dos direitos de cidadania da população em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, busca melhorar as condições de habitabilidade, diferenciar espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.

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Segundo o projeto de lei, a concessão terá uma vigência de 5 anos a partir da celebração do Termo de Cessão, e a Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania será responsável pela fiscalização das unidades habitacionais. Caso seja constatado abandono, precariedade ou deterioração do imóvel, o Termo de Cessão poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido.

Os critérios para a seleção dos participantes do projeto habitacional "Vida Nova" incluem estar cadastrado no Cadastro Único do município, estar inscrito na base de dados de atendimento da Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania, ter participado dos serviços, projetos e programas do CRAS, CREAS e SCFV nos últimos 3 anos, residir no município há pelo menos 3 anos consecutivos e não ser proprietário ou ter cônjuge ou convivente usufrutuário de outros bens imóveis em qualquer lugar do país.

Os imóveis concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para moradia, sendo proibida sua destinação para locação, cessão ou atividade comercial. A Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania será responsável pela execução do processo de seleção das famílias beneficiárias, com análise técnica e elaboração de Parecer Social, que será encaminhado ao Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Social para ciência e posterior publicação.

O projeto de lei também autoriza a isenção dos beneficiários de eventuais tributos municipais, como o IPTU. A infraestrutura necessária para o projeto habitacional será executada pelo município, priorizando a contratação de mão de obra local. O projeto será financiado com recursos próprios, sem vínculo de financiamento com outros órgãos ou entidades

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