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A justiça determinou a transferência imediata de um recém nascido para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, em resposta a uma ação de obrigação de fazer movida pelo advogado Rafael Evangelista contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Sapezal.
O pedido de tutela provisória de urgência foi embasado na necessidade emergencial de tratamento do paciente, cujo quadro de saúde demandava cuidados intensivos. O magistrado considerou que havia elementos que evidenciavam a probabilidade do direito e o perigo de dano iminente ao paciente, justificando assim a concessão da medida.
A decisão destaca a obrigação do Estado em garantir o acesso à saúde como um direito fundamental, assegurando o mínimo necessário para a dignidade humana. Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz reforçou a responsabilidade dos entes públicos na promoção, prevenção e recuperação da saúde, especialmente quando se trata de pessoas carentes.
O parecer técnico favorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Tribunal de Justiça corroborou a urgência e a necessidade do tratamento solicitado, que é contemplado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O laudo médico apresentado pela parte autora também reforçou a gravidade do quadro clínico do paciente, justificando a intervenção judicial.
Diante disso, o juiz determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Sapezal realizem ou disponibilizem os meios necessários para a transferência do bebê para uma UTI pediátrica, bem como para os demais tratamentos que se fizerem necessários, sob pena de medidas coercitivas.
A decisão ressalta a importância da celeridade na execução da medida, visando garantir o direito à saúde e preservar a vida do paciente. Os réus foram citados para responder à ação no prazo legal, e a parte autora foi intimada da decisão.
Essa é mais uma liminar na qual foi necessária para garantir o atendimento médico em Sapezal. Recentemente, o município vem enfrentando inúmeras críticas pela falta de empenho em garantir o atendimento médico adequado para a população.
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