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Segunda-feira, 14 de Setembro 2026
Sapezal

Presidente da Câmara cobra cumprimento de lei sobre profissionais da educação infantil em Sapezal

Antônio Rodrigues afirmou que legislação federal deve ser aplicada e declarou que profissionais que se enquadram nos critérios previstos em lei contam com apoio dos vereadores

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Por Spz Online
Presidente da Câmara cobra cumprimento de lei sobre profissionais da educação infantil em Sapezal
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Durante a 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sapezal, realizada nesta segunda-feira (14), o presidente da Casa, vereador Antônio Rodrigues (PP), cobrou o cumprimento da legislação federal que estabelece o enquadramento, na carreira do magistério, de profissionais da educação infantil que exercem função docente e atendem aos requisitos previstos em lei.

Durante sua manifestação, Rodrigues afirmou que a Câmara já realizou consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre o tema. Segundo o parlamentar, o órgão também encaminhou ofício aos prefeitos tratando da necessidade de adequação à legislação.

O presidente da Câmara mencionou ainda a existência de uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) relacionada ao tema, que, conforme afirmou, deverá ser apreciada pelos deputados estaduais.

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Rodrigues defendeu que, após a aprovação de uma legislação, cabe ao poder público realizar as adequações necessárias para seu cumprimento.

“Vocês podem ter certeza de que esses profissionais têm o apoio, de forma unânime, desta Casa de Leis. Lei a gente discute quando está no plenário e, depois que aprova, não tem mais discussão. Temos que fazer os ajustes necessários que a lei pede e atender à legislação”, declarou.

O que prevê a legislação federal

Sancionada em janeiro de 2026, a Lei Federal nº 15.326 alterou a Lei do Piso Nacional do Magistério e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer critérios de reconhecimento dos professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério.

A norma determina que a denominação do cargo, por si só, não impede o enquadramento. Para ser considerado professor da educação infantil nos termos da legislação, o profissional deve exercer função docente, atuar diretamente com as crianças, possuir formação em magistério ou curso de nível superior e ter ingressado por concurso público.

A lei também prevê que sua implementação seja regulamentada pelo Poder Executivo do ente responsável, o que envolve a adoção das medidas administrativas necessárias para adequação das carreiras às novas regras.

A discussão em Sapezal envolve, portanto, a forma como o município deverá aplicar a legislação aos servidores que atendam aos requisitos estabelecidos pela norma federal.

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