Seis dos oito representantes de Mato Grosso na Câmara Federal votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia privilégios para parlamentares, restringindo investigações e dificultando prisões, inclusive em flagrante. Conhecida como “PEC da Blindagem”, a medida é vista por especialistas como um retrocesso e um exemplo de legislação em causa própria.

A proposta foi aprovada com apoio de 100% da bancada bolsonarista de Mato Grosso: Coronel Fernanda (PL), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL). Também votaram favoravelmente os deputados Gisela Simona e Coronel Assis, ambos do União Brasil.

Na contramão, os deputados do MDB, Emanuelzinho e Juarez Costa, foram os únicos a votar contra o texto. Agora, a matéria segue para apreciação no Senado.

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O que muda com a proposta

Atualmente, o foro especial de deputados e senadores se restringe a crimes relacionados ao exercício do mandato. O Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir investigações sem necessidade de autorização da Câmara e não há foro privilegiado em processos cíveis.

Com a aprovação da PEC, a blindagem será ampliada:

  • Parlamentares passam a ter proteção também em ações cíveis, algo inédito no Congresso.

  • Investigações por improbidade administrativa só poderão ocorrer com autorização da Casa Legislativa, em votação secreta.

  • Prisões em flagrante de deputados, por qualquer crime, inclusive hediondos ou de pedofilia, dependerão de decisão da Câmara, e não mais da Justiça.

Além dos parlamentares, a proposta estende privilégios a presidentes de partidos políticos, beneficiando diretamente figuras como Valdemar Costa Neto (PL) e Antônio Rueda (União Brasil).

Apoio do Centrão

A PEC teve como principais articuladores partidos do chamado Centrão, bloco que reúne siglas como PL, União Brasil, PP, MDB e PSDB.

Críticos da proposta afirmam que a medida fragiliza o combate à corrupção e cria um mecanismo de autoproteção, blindando políticos de diferentes matizes ideológicos de investigações e responsabilização judicial.