O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância que julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Sapezal, Cláudio José Scariote (Republicanos), e do vice-prefeito Mauro Antônio Galvão (PP). A decisão foi proferida durante julgamento de recurso apresentado pelos autores da ação.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo ex-candidato a prefeito Ronaldo de Oliveira, além de Davi Machado e Rafael Evangelista da Silva. Eles alegavam supostas irregularidades ocorridas durante a campanha eleitoral de 2024, entre elas abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação, propaganda institucional em período vedado, utilização da estrutura da administração pública e captação ilícita de votos.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e concluiu que as provas apresentadas não demonstraram irregularidades com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do resultado das eleições.
Entre os pontos analisados pelo Tribunal estava a contratação de uma emissora de televisão pelo município. Segundo os autores da ação, o contrato teria sido utilizado para promover a gestão municipal durante o período eleitoral. No entanto, o TRE-MT entendeu que não houve comprovação de execução contratual ou pagamentos nos três meses que antecederam a eleição, período em que a legislação restringe a publicidade institucional.
Também foram analisadas acusações de compra de votos por meio da entrega de dinheiro, vales-combustível, cestas básicas e promessas de benefícios a eleitores. O Tribunal concluiu que os elementos apresentados não eram suficientes para comprovar a prática. Conforme destacou a relatora, a cassação de mandato exige provas robustas e consistentes, o que não foi verificado no processo.
Em relação às alegações de participação de servidores públicos na campanha durante o expediente e à concessão de benefícios funcionais em ano eleitoral, a Corte entendeu que os servidores mencionados estavam regularmente afastados, em férias ou exonerados quando participaram de atos de campanha. Além disso, as vantagens concedidas foram consideradas decorrentes de direitos previstos na legislação municipal.
Ao final do julgamento, o TRE-MT negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal. O Tribunal também rejeitou o pedido para condenar os autores da ação por litigância de má-fé, entendendo que o ajuizamento da ação fazia parte do exercício do direito de fiscalização do processo eleitoral. Com isso, permanecem válidos os mandatos do prefeito Cláudio José Scariote e do vice-prefeito Mauro Antônio Galvão.

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