O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) publicou, na última quarta-feira (20), o acórdão referente ao Recurso Eleitoral nº 0600360-02.2024.6.11.0042, envolvendo as eleições municipais de Sapezal de 2024.
O documento oficial detalha a decisão já divulgada no dia 13 de agosto, que não conheceu o recurso interposto por candidatos adversários, em face das contas de campanha aprovadas com ressalvas dos eleitos Cláudio José Scariote (Prefeito) e Mauro Antônio Galvão (Vice-Prefeito).
O relator do processo, juiz Raphael de Freitas Arantes, ressaltou que o interesse dos recorrentes é meramente político-eleitoral, não caracterizando legitimidade jurídica para recorrer em processos de prestação de contas de candidatos adversários. O acórdão também reforça que existem outros instrumentos legais disponíveis para questionar irregularidades, como a representação eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).
A publicação do acórdão serve para dar oficialidade e publicidade à decisão, consolidando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a impossibilidade de adversários recorrerem de processos de prestação de contas de seus oponentes.

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