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Terça-feira, 11 de Agosto 2026
Sapezal & Chapadão do Parecis

Vereadores eleitos pelo PSL em Sapezal poderão ter diplomas cassados após denúncia de fraude eleitoral

Ailton Primitivo, Luizinho Motorista e Enfermeiro Joilson poderão ser atingidos

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Por Spz Online
Vereadores eleitos pelo PSL em Sapezal poderão ter diplomas cassados após denúncia de fraude eleitoral
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Da Redação

Os candidatos eleitos pelo Partido Social Liberal (PSL), podem ter seus diplomas cassados caso uma fraude eleitoral denunciada pelo Partido Social Cristão (PSC) através de um pedido de liminar seja comprovado.

De acordo com o pedido de liminar no qual foi indeferido pelo juiz eleitoral, Daniel de Sousa Campos, o PSL teria fraudado a cota de gênero obrigatória para a composição das chapas. Isso se deu, porque o partido em questão não teria cumprido a lei que estabelece um número mínimo de 30% de gênero, já que após o indeferimento da candidatura de Dulcilene Alves de Lima (PSL) o número de mulheres na chapa teria ficado abaixo do percentual exigido por lei.

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Ao indeferir o pedido de liminar impetrado pelo PSC, o magistrado afirma em sua decisão que o deferimento da liminar poderia causar instabilidade política no âmbito municipal. "Quanto ao risco de prejuízo pela demora da prestação jurisdicional, também não o vislumbro, visto que a diplomação dos candidatos eleitos pelo voto do cidadão em nada obstaria o trâmite da presente ação e o alcance de seu resultado prático. Aliás, penso que, neste momento incipiente, a negativa de conferir o diploma aos escolhidos no escrutínio popular causaria acintosa afronta ao regime democrático e propiciaria instabilidade política em âmbito municipal, especialmente na formação do legislativo local." Diz trecho da decisão.

Porém o juiz estipulou um prazo de cinco dias para que os vereadores eleitos pelo PSL apresentem a defesa, já que o magistrado optou por manter como polo passivo apenas os vereadores eleitos Ailton Monteiro Dias (Ailton Primitivo), Joilson Silva de Assunção (Enfermeiro Joilson) e Marcio Luiz Oenning de Jesus (Luizinho Motorista) que foram eleitos pelo partido, além da candidata que teve o registro indeferido.  "Assim, tenho que devem figurar no polo passivo da demanda apenas os que, em tese, concorreram para a fraude, o grêmio político afetado e seus candidatos eleitos, a saber: o Partido Social Liberal, por seu presidente, a candidata Ducilene Alves de Lima, suposta partícipe da fraude, e os candidatos eleitos Ailton Monteiro Dias, Joilson Silva De Assunção e Márcio Luiz Oenning De Jesus." Diz a sentença.

Após a apresentação da defesa os documentos apresentados serão encaminhados para o Ministério Público Eleitoral que deverá se manifestar sobre o caso, somente depois disso que o caso será julgado procedente ou não.

Caso a fraude seja comprovada, os três vereadores do PSL não poderão ser diplomados, e com isso darão lugar para outros três candidatos que são: Ronaldo Oliveira (Ronaldo Gato) (PSC), que apesar de obter 459 votos e ser o terceiro mais votado não assumiu por conta do coeficiente eleitoral; Paulo Moreira (PROS) que obteve 288 votos; e Nena Roseli que obteve apenas 173 votos.

A decisão foi publicada no final da manhã desta quarta-feira (16).

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