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Quarta-feira, 12 de Agosto 2026
Política

Vereadores pedem que Executivo priorize empresas locais nas contratações públicas em Sapezal

A indicação cita a Lei Complementar nº147/2014 que prevê que em contratações públicas o ente priorize empresas locais

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Por Spz Online
Vereadores pedem que Executivo priorize empresas locais nas contratações públicas em Sapezal
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Da Redação

Uma indicação assinada pelos vereadores Ailton Monteiro (PSL), Luizinho (PSL), Joilson Assunção (PSL), juntamente com a presidente da Câmara Municipal, Zildinei Panta (PL), solicita ao poder Executivo que aplique regras que venham priorizar pequenos empresários e microempresas nas contratações públicas.

A indicação cita a Lei Complementar nº147/2014 que prevê que em contratações públicas o ente público adote critérios que beneficiem micro empresas e empresas de pequeno porte. “Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica." Diz o texto da lei.

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Ainda de acordo com o documento, relatos de empresários locais relatam que os preceitos apresentados na lei não vem sendo aplicado nas compras de produtos e serviços pelo Executivo Municipal. "Conforme relato de alguns empresários este preceito não vem sendo aplicado nas Compras de Produtos e Serviços pelo Município de Sapezal, muito embora haja disposição expressa na legislação Federal permitindo, ademais o próprio Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, em sua Resolução de Consulta nº17/2015 possui entendimento quanto plena aplicação do dispositivo de tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Resolução de Consulta nº17/2015."

"Entende-se que a tanto a legislação federal, quanto o entendimento do TCE acumule-se o benefício de licitação exclusiva com a aplicação da margem de preferência para contratação de MPEs sediadas no local ou regionalmente em até 10% sobre o melhor preço válido ofertado pelas MPEs licitantes."

O documento diz ainda, que o chefe do Poder Executivo pode realizar licitações com tratamento diferenciado em micro empresas e empresas de pequeno porte que seja sediadas no município. "A Lei Complementar Municipal 16/2014 em vários de seus dispositivos fazem menção a tal aplicação, conforme  disposições nos artigos 1º(parte final), 11(parte final). Contudo entendemos que o Chefe do Poder Executivo Municipal pode realizar licitações com tratamento diferenciado em MPEs sediadas no município ou regionalmente pela expressa previsão do artigo 47  parágrafo único, bem como entendimento da Resolução de Consulta nº17/2015 do TCE/MT". Escreve.

Ao final, o documento solicita que o Executivo aplica de forma expressa o tratamento diferenciado para estas empresas em licitações. "Portanto indicamos ao Chefe do Poder Executivo Municipal que aplique expressamente o tratamento diferenciado para MPEs sediadas no município ou regionalmente em licitações, de acordo com artigo 47 parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 147/2014 bem como previsão expressa da Resolução de Consulta nº17/2015 TCE/MT deixando claro que os signatários da presente indicação pretendem clarear a redação com mesmo disposições na Lei Complementar Municipal 16/2016" Finalizou.

A medida é de extrema importância principalmente pelo momento complicado que as pequenas empresas vivem devido a pandemia do novo coronavírus, com essa medida, mais dinheiro poderá ser injetado na economia local beneficiando não apenas as referidas empresas mas também a população como um todo.

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