O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (MT), autorizou a desinternação de Lumar Costa da Silva, autor do homicídio de sua tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, ocorrido em julho de 2019 no município de Sorriso, a 420 km da capital mato-grossense.

Na ocasião, Maria Zélia foi morta com golpes de faca e teve o coração arrancado. Segundo as investigações, o autor fugiu do local levando o órgão da vítima e uma quantia em dinheiro. O caso teve ampla repercussão nacional à época.

De acordo com a decisão judicial, proferida no último dia 18 de junho, Lumar será liberado do regime de internação psiquiátrica após recomendação médica. Um laudo emitido pela equipe do Centro Integrado de Atenção Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho, em Cuiabá, concluiu que o paciente, embora ainda apresente diagnóstico de transtorno mental crônico, pode ser acompanhado em tratamento ambulatorial intensivo.

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Na análise do magistrado, o município de Campinápolis (SP), onde o paciente passará a residir, possui estrutura de saúde adequada, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), para assegurar a continuidade do acompanhamento clínico. A supervisão ficará a cargo do pai de Lumar e de um curador oficial, com envio de relatórios trimestrais à Justiça.

Entre as condições impostas para a desinternação, Lumar deverá comparecer mensalmente ao CAPS local, manter o uso regular de medicação prescrita e seguir tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele está proibido de deixar a cidade sem autorização judicial, frequentar locais considerados inapropriados — como estabelecimentos de jogos, prostituição ou tráfico de drogas —, bem como fazer uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes.

A desinternação está prevista para ocorrer em 20 de junho de 2025. O acompanhamento ambulatorial terá duração mínima de um ano, ao fim do qual Lumar será submetido a nova avaliação médica e judicial para reanálise de sua condição.