O Projeto de Lei 46/2025, que institui a nova Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Interesse Social em Sapezal, foi oficialmente encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal e teve sua leitura realizada durante a sessão ordinária desta semana. A proposta, assinada pelo prefeito Cláudio Scariote (Republicanos), pretende atualizar e modernizar a legislação habitacional do município, substituindo normas em vigor desde 2013.
O texto apresentado estabelece diretrizes para garantir moradia digna a famílias de baixa renda, ampliar mecanismos de inclusão urbana, organizar a ocupação do território e reforçar a função social da propriedade. O projeto também prevê a criação ou reorganização de estruturas como o Conselho Municipal de Habitação, a Comissão Municipal Temporária de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, que ficará responsável por centralizar os recursos destinados à política habitacional. De acordo com a proposta, a prioridade no atendimento deve ser dada a grupos classificados como mais vulneráveis, como mães solo, idosos, pessoas com deficiência, moradores de sub-habitações e cidadãos com renda familiar limitada.
O PL estabelece regras para seleção de beneficiários, formas de financiamento, critérios de elegibilidade e mecanismos de fiscalização, além de prever penalidades em casos de uso irregular das unidades habitacionais. Também define procedimentos para projetos realizados pelo município ou por meio de parcerias com entidades e com os governos estadual e federal.
Com a leitura em plenário, o Projeto de Lei 46/2025 segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara, onde poderá receber pareceres técnicos antes de retornar para votação dos vereadores. Não há prazo definido para que a matéria entre na ordem do dia, mas a tramitação passa a correr conforme o rito legislativo. A Prefeitura afirma, na mensagem enviada ao Legislativo, que a aprovação do projeto é essencial para atualizar a política habitacional local e atender às demandas sociais decorrentes do crescimento do município.

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