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Da Redação
O prefeito Valcir Casagrande (PL) editou um novo decreto nesta quinta-feira (29) que flexibiliza ainda mais o funcionamento do comércio e a circulação de pessoas em Sapezal.
O Decreto 067/2021 substitui o Decreto 062/2021 que entrou em vigor no dia 19 de abril, para o novo decreto, o prefeito considerou a redução da classificação de risco de "muito alta" para "alta", o decreto estadual 874/2021 e a taxa de ocupação nos leitos de UTI no estado que estão em 84,21%.
Entre as principais alterações está o horário de funcionamento do comércio que passa a ser permitido todos os dias da semana das 5h até às 23h59, antes era permitido até as 22h de segunda-feira a sexta-feira e até às 12h nos finais de semana e feriados com exceção de restaurantes que podiam funcionar até às 14h.
Outra medida afrouxada pelo decreto, foi o chamado toque de recolher, que a partir de agora passa a valer das 1h até às 5h. No decreto anterior era proibido a circulação de pessoas a partir das 23h até às 5h.
Uma das medidas mais polêmicas é em relação a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos que passam a ser permitidos desde que seja respeitada a lotação máxima de 30% do local onde o evento está sendo realizado, além disso, fica permitido a prática de esportes coletivos.
"Art. 3º . Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, prática de esportes coletivos são permitidos, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos neste decreto"
Caso haja o descumprimento do decreto, serão aplicadas multas nos valores de R$500 para pessoas físicas e R$10 mil para pessoas jurídicas.
"Art. 5º O descumprimento das medidas restritivas ensejará a aplicação de multas nos valores de R$500,00 (quinhentos reais) para pessoas físicas e R$10.000,00 (dez mil reais) para pessoas jurídicas, além de interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido na Lei nº 11.316 de 02 de março de 2021, com redação alterada pela Lei nº 11.326 de 24 de março de 2021"
O decreto passa a valer a partir desta quinta-feira e revoga o decreto anterior.
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