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Sábado, 22 de Agosto 2026
Sapezal

Justiça autoriza processamento da recuperação do Grupo Piva, com três empresas em Sapezal, e exige plano único

Decisão reconhece consolidação entre quatro empresas, determina plano conjunto e protege temporariamente bens considerados essenciais às operações

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Por Spz Online
Justiça autoriza processamento da recuperação do Grupo Piva, com três empresas em Sapezal, e exige plano único
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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Piva, formado por quatro empresas, das quais três têm sede em Sapezal. A decisão também reconheceu a consolidação substancial do grupo e determinou a apresentação de um único plano de recuperação.

Fazem parte do processo Dourado Comércio de Areia Ltda., Comércio de Combustíveis Sapezal Ltda., Grando Comércio de Combustíveis Ltda. e Piva Transportes Ltda. A decisão registra que três das requerentes estão sediadas em Sapezal e uma em Nova Lacerda.

Ao reconhecer a consolidação substancial, a Justiça considerou a integração operacional, financeira e patrimonial entre as empresas. Na prática, elas serão tratadas conjuntamente no processo e deverão apresentar um plano único aos credores.

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A constatação prévia realizada no processo também verificou que as atividades permanecem em funcionamento. Foram identificados dois postos de combustíveis em operação, a continuidade do transporte rodoviário de cargas e a atividade de extração de areia.

A decisão declarou ainda como essenciais diferentes bens utilizados nas operações e determinou proteção temporária contra medidas que possam retirá-los das atividades durante o período de suspensão previsto na recuperação judicial.

Entre eles estão imóveis ligados a postos de combustíveis em Sapezal, o pátio utilizado pela Piva Transportes, um imóvel destinado à moradia de funcionários, além de caminhões, carretas, carregadeiras, equipamentos e duas balsas usadas na extração de areia.

O juiz também suspendeu execuções relativas a créditos sujeitos à recuperação e proibiu medidas de constrição previstas na decisão. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil para o credor que descumprir as determinações.

As empresas terão prazo improrrogável de 60 dias, contado da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação judicial.

Segundo as requerentes, a crise financeira foi agravada pelos impactos da pandemia, restrição de crédito, aumento dos custos com combustíveis e manutenção da frota, juros elevados, redução dos valores dos fretes e quebra de safra em Mato Grosso.

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