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Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025

Política

Ministério Público Eleitoral nega parcialidade e mantém juiz no processo que apura supostos crimes eleitorais em Sapezal

O procurador regional eleitoral auxiliar, Frederico Siqueira Ferreura, em sua manifestação, destacou que não há fundamento legal para seu afastamento, ressaltando que as críticas se limitam a discordâncias com decisões já proferidas no processo.

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Ministério Público Eleitoral nega parcialidade e mantém juiz no processo que apura supostos crimes eleitorais em Sapezal
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, se pronunciou no dia 28 de agosto sobre uma alegação de suspeição contra o juiz da Vara Única de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, responsável por conduzir um processo eleitoral que investiga supostos crimes cometidos durante a campanha de Claudio Scariote (Republicanos) e Mauro Galvão (PP).

A alegação de suspeição foi protocolada pelo advogado Paulo Grisoste, representante dos excipientes, que afirmou que o magistrado poderia não atuar de forma imparcial no julgamento do caso. O procurador regional eleitoral auxiliar, Frederico Siqueira Ferreura, em sua manifestação, destacou que não há fundamento legal para seu afastamento, ressaltando que as críticas se limitam a discordâncias com decisões já proferidas no processo.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral detalha que a legislação prevê apenas situações específicas que poderiam justificar o impedimento ou suspeição de um magistrado. Entre elas estão: parentesco com alguma das partes ou advogados, interesse direto no resultado do processo, atuação anterior em funções relacionadas ao caso, ou relações de amizade ou inimizade com as partes envolvidas. Nenhum desses critérios se aplicaria ao magistrado neste caso.

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O documento também cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça que alegações genéricas, sem comprovação concreta, não configuram suspeição ou impedimento de juiz. Um exemplo é o Agravo Regimental nº 060131017/DF, em que o TSE reforçou que meras ilações ou insatisfação com decisões judiciais não justificam afastamento de magistrado.

O parecer conclui que as alegações apresentadas pelo excipiente carecem de base probatória e não configuram impedimento ou suspeição, recomendando que o juiz permaneça à frente do processo eleitoral.

Com isso, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães continua responsável pelo caso, conduzindo a apuração de supostos crimes eleitorais relacionados à campanha dos candidatos investigados, conforme os trâmites legais previstos.

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