A Câmara Municipal de Sapezal aprovou em segundo turno, nesta segunda-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo III da Lei Complementar nº 14/2014, responsável por instituir o Código Municipal de Meio Ambiente.
A proposta, encaminhada pelo prefeito Cláudio Scariote, atualiza as classificações específicas utilizadas para o cálculo das taxas de licenciamento e autorizações ambientais no município. Segundo a mensagem enviada ao Legislativo, o objetivo é promover o aprimoramento da legislação ambiental local e adequá-la à realidade econômica e produtiva de Sapezal.
Entre as principais mudanças aprovadas está a inclusão da categoria “Atividades Minerais” no rol de classificações específicas. Até então inexistente na legislação municipal, a nova categoria estabelece critérios próprios para o cálculo das taxas de licenciamento ambiental relacionadas à extração e beneficiamento de bens minerais.
De acordo com o texto aprovado, nas atividades minerais os custos para emissão das licenças ambientais — Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) e Licença de Operação Provisória (LOP) — serão calculados com base na área utilizada, em hectares, informada no requerimento padrão, com limite máximo de 200 hectares para efeito de cálculo. A fórmula definida é: Pr (URS) = 28,0 + (0,37 x Autil), em que “Pr” corresponde ao preço da licença em URS/Sapezal e “Autil” à área utilizada no licenciamento.
Na justificativa, o Executivo argumenta que a medida corrige uma disparidade entre as taxas municipais e as cobradas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), estabelecendo valores equivalentes a aproximadamente 70% do montante praticado pelo órgão estadual. Segundo a Prefeitura, a alteração busca fortalecer a autonomia municipal no licenciamento ambiental e manter a atratividade econômica, sem flexibilizar critérios técnicos de análise.
O projeto também promove o remanejamento da categoria “Poços Tubulares” na ordem de classificação, para adequação à sequência lógica das atividades, e suprime a tipologia “Usinas de Álcool e Açúcar”, sob a justificativa de que não há atualmente esse tipo de empreendimento no município.
Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue para sanção do prefeito e, após publicação, passará a integrar oficialmente o Código Municipal de Meio Ambiente de Sapezal.

Spz Online