Uma nova regra do Pix entrou em vigor para ampliar de 30 para 80 dias o prazo de contestação de devoluções efetuadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A determinação do Banco Central busca defender comerciantes e prestadores de serviço que vinham sendo vítimas de golpes aplicados por meio do próprio sistema de proteção da ferramenta de pagamentos.
O novo prazo beneficia quem recebeu uma transferência de forma legítima, mas sofreu a retirada posterior dos valores devido a uma contestação fraudulenta. O período de 80 dias começa a contar exatamente a partir da data em que a devolução foi executada pelo MED.
Já para os usuários que enviaram um Pix e foram vítimas diretas de um crime, o tempo limite para solicitar o bloqueio permanece sendo de 80 dias, contabilizados a partir do momento em que a transação original foi realizada.
Prazos estabelecidos
Com a atualização da Instrução Normativa BCB 766, que alterou o Manual Operacional do DICT, os prazos operam da seguinte forma:
• Vítima que enviou o Pix: possui até 80 dias a partir da data da transferência para acionar o MED;
• Recebedor prejudicado por devolução indevida: dispõe de até 80 dias contados a partir do estorno para contestar a decisão.
Fraude direcionada a comerciantes
A mudança regulatória foca em combater uma tática criminosa específica. No golpe, o fraudador realiza uma compra e posteriormente argumenta ter feito o pagamento por engano. Ele solicita ao comerciante a devolução por meio de uma nova chave Pix.
Em seguida, o golpista abre um pedido de MED no próprio banco alegando ter sido vítima de fraude. Se a solicitação for aceita, a instituição financeira realiza a devolução do valor original, fazendo com que o lojista perca a quantia duas vezes.
Para evitar esse prejuízo, a recomendação é usar sempre o recurso oficial de devolução vinculado à própria transação dentro do aplicativo bancário, sem efetuar transferências manuais para chaves fornecidas pelo cliente.
Funcionamento do mecanismo
O MED foi idealizado para recuperar recursos em fraudes, crimes ou falhas operacionais, mas não se aplica a desacordos comerciais, compras canceladas por arrependimento ou erros de digitação cometidos pelo próprio usuário.
Ao registrar o pedido, os bancos analisam o caso em até sete dias. Se o golpe for comprovado, o estorno depende exclusivamente do saldo remanescente na conta do infrator.
Evolução para o MED 2.0
A alteração nos prazos coincide com a implantação do MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, a tecnologia permite que os bancos rastreiem o fluxo do dinheiro enviado para outras contas sucessivas, ampliando a margem de recuperação dos valores.
Apesar do avanço técnico, a devolução integral não é garantida caso os recursos tenham sido sacados. Além disso, uma etapa complementar de integração de comunicação entre os bancos foi reprogramada para 26 de outubro.
Recomendações em caso de fraude
Caso identifique um golpe, o usuário deve notificar sua instituição financeira imediatamente para aumentar a chance de bloqueio dos recursos. Guardar comprovantes, conversas, documentos e registrar o boletim de ocorrência são passos fundamentais para instruir o processo de análise.

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