O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a legislação que endurece as punições para crimes digitais contra crianças no Brasil, ampliando os poderes de investigação policial no ambiente virtual e combatendo o uso nocivo da inteligência artificial para abuso infantil.
A medida, que teve sua aprovação concluída pelo Congresso Nacional em julho, busca barrar criminosos sexuais de utilizarem tecnologias avançadas, como deepfakes e perfis falsos, para ludibriar e explorar menores de idade. Durante o ato, o chefe do Executivo enfatizou que a liberdade democrática possui limites claros e não se confunde com atos de violência.
Segundo Lula, o Estado tem a responsabilidade de garantir a punição de quem utiliza ferramentas digitais para cometer ilícitos. Para o presidente, o direito à liberdade individual termina no momento em que fere a proteção do próximo, justificando a intervenção governamental.
Aumento de penas
Com as novas diretrizes, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar ou filmar conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes agora prevê de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, superando o teto anterior de 8 anos. A sanção aumenta em um terço se o material for comercializado ou exposto nas redes sociais.
Para a distribuição, transmissão, publicação ou divulgação desse tipo de arquivo, a punição mínima também subiu de 3 para 4 anos de prisão, podendo chegar a 10 anos. Já a simples posse, aquisição ou armazenamento desses materiais ilícitos teve a pena elevada, passando de 1 a 4 anos para o patamar de 3 a 6 anos de reclusão.
Uso de inteligência artificial e agravantes
O emprego de inteligência artificial ou deepfake — técnica usada para manipular rostos e vozes com precisão — para praticar os abusos agrava as condenações de um terço a dois terços. O mesmo aumento se aplica ao aliciamento por meio de perfis falsos, redes sociais ou jogos online.
A legislação determina a mesma majoração de pena quando o agressor se vale de relações de autoridade, convivência familiar, doméstica ou de cuidado para cometer a violência, coibindo o abuso de confiança.
Medidas de apoio às vítimas
Para além do endurecimento penal, a norma estabelece um sistema de apoio integral e contínuo às vítimas e testemunhas infantojuvenis. Fica assegurado o direito ao atendimento psicológico e psicossocial especializado prestado pelo poder público.

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