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Da Redação
O prefeito de Sapezal, Valcir Casagrande (PL) editou um novo decreto que atualiza as medidas de prevenção da Covid-19 em Sapezal. No decreto foram tomadas novas medidas que terão prazo de dez dias.
O decreto 043/2021 estabelece uma série de medidas no combate a pandemia em Sapezal, entre as medidas estão alterações nas permissões de funcionamento de empresas privadas e circulação de pessoas. "Em observância ao decreto estadual 874/2021, do Estado de Mato Grosso, ficam instituídas, no âmbito do município de Sapezal, medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus."
O decreto deixa claro que durante dez dias será permitido somente o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas essenciais. O decreto lista uma série de seguimentos que poderão atuar, entre eles estão: Serviços de assistência à saúde; assistência social; segurança pública e privada; defesa nacional e defesa civil; transporte interestadual de passageiros; telecomunicações e internet; geração e transmissão de energia; serviços funerários; serviços postais e bancários; distribuição de combustíveis; lotéricas; comercialização de peças e pneus; imprensa; e uma série de outros segmentos.
As atividades religiosas também são mantidas, desde que as medidas de segurança sejam respeitadas, como por exemplo número limitado de pessoas, uso de máscara, etc. Salões de beleza e barbearias também podem atuar desde que respeitem as medidas.
O decreto estabelece ainda que quando a ocupação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) estiver igual ou acima de 85 por cento o funcionamento das atividades consideradas essenciais poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira entre às 5h e 20h. Já aos sábados, domingos e feriados poderão funcionar entre as 5h e 12h.
Em relação a supermercados, poderão funcionar aos sábados e domingos até as 20h, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local e devem obedecer os protocolos de segurança, permitindo a entrada de apenas um integrante por família.
Restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até às 14h considerando os protocolos de segurança. Serviços na modalidade delivery fica autorizado até às 23h59, inclusive aos sábados e domingos, com exceção de farmácias e congêneres que poderão funcionar sem restrição. Já nos formatos take-away e drive-thru será permitido o funcionamento até às 20h45.
O decreto estabelece também a restrição de circulação de pessoas em todo o território municipal entre às 21h e 05h, exceto para os profissionais das atividades cujo funcionamento é permitido após este horário.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
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