Da Redação
O vereador de Sapezal, Joilson Assunção (PSL) foi exonerado do cargo no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no qual atuava após ser aprovado em concurso público, a exoneração entrou em Diário Oficial nesta terça-feira (06). Joilson alega perseguição política, já que por diversas vezes fez criticas ao Executivo Municipal principalmente em relação ao enfrentamento da pandemia na cidade.
Joilson vinha enfrentando um processo administrativo desde 2020 quando supostamente teria gravado um áudio falando sobre um paciente que estava recebendo atendimento médico.
O prefeito Valcir Casagrande (PL) exonerou o vereador através da Portaria 365/2021 que foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira. Joilson atava no cargo de Técnico de Enfermagem do Samu, um cargo de 40h semanais, ele havia sito nomeado para o cargo em 2019.
Na justificativa apontada pela portaria, mostra que o parlamentar teria descumprido algum dos itens da Lei 1035/2013 que trata sobre a exoneração de servidores após processo administrativo. No total são 13 possibilidades para a demissão, entre elas estão: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiro público; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, estadual ou municipal; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVII e XIX do Art. 132 desta Lei.
De acordo com a portaria, o servidor teria infringido o inciso XIII (transgressão dos incisos IX a XVII e XIX do Art. 132 desta Lei). No artigo 132 da mesma lei fala sobre as proibições dos servidores, de acordo com a justificativa o vereador teria infringido o inciso IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), inciso XVII (exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho) e inciso XX (faltar com a ética profissional).
Nossa equipe entrou em contato com o vereador Joilson Assunção que afirmou se tratar de uma perseguição política, já que por diversas vezes ele proferiu críticas a gestão de Casagrande. Afirmou ainda que irá se pronunciar posteriormente já que deve recorrer da decisão. Também entramos em contato com a Prefeitura Municipal, porém até o fechamento desta matéria não obtivemos respostas.

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