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A Câmara Municipal de Sapezal aprovou, durante a sessão ordinária realizada no dia 9 de março, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 001/2012, responsável por regulamentar o parcelamento do solo para fins urbanos no município.
A proposta, encaminhada pelo prefeito Cláudio José Scariote, estabelece novas exigências para a identificação e demarcação de lotes em loteamentos urbanos. Entre as mudanças, passa a ser obrigatório que os terrenos estejam devidamente demarcados em suas divisas ou limites por meio de posteamento e que sejam identificados com os respectivos números e quadras de forma visível na parte frontal, seja na calçada ou no meio-fio.
De acordo com o texto aprovado, a medida busca garantir maior organização e padronização na identificação dos lotes, facilitando a localização das áreas e contribuindo para a fiscalização por parte do poder público municipal.
O projeto também promove ajustes no artigo 54 da legislação vigente e em seus parágrafos, além de alterar a redação do §1º do artigo 54-A da mesma lei, que trata das normas relacionadas ao parcelamento do solo urbano no município.
Com a aprovação pelos vereadores, o projeto segue agora para sanção do prefeito e, posteriormente, deverá ser incorporado à legislação municipal que regulamenta a implantação e organização de loteamentos em Sapezal.
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