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Terça-feira, 07 de Julho 2026
Política

Câmara de Sapezal pode ganhar mais dois vereadores e passar de 9 para 11 representantes

Número de vereadores é regulamentado pelo TSE e leva em consideração o número de habitantes

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Por Spz Online
Câmara de Sapezal pode ganhar mais dois vereadores e passar de 9 para 11 representantes
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De acordo com o Censo 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as câmaras municipais em todo o estado devem empossar 60 novos vereadores com base no crescimento populacional. Além disso, mais de 30 municípios também terão aumento nas verbas devido ao crescimento demográfico, enquanto 16 cidades terão redução.

No momento atual, as câmaras municipais contam com um total de 1.404 vereadores, que representam a população do estado. Além disso, existem oito deputados federais e 24 deputados estaduais na Assembleia Legislativa.

Sapezal é uma das cidades que podem ter o aumento do número de vereadores, já que, atualmente, o município conta com 9 parlamentares. No entanto, devido ao número de habitantes, esse número pode ser aumentado para 11. As normas estabelecem que cidades com até 15 mil habitantes podem ter 9 vereadores, enquanto cidades com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 53 representantes legislativos.

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De acordo com o mais recente Censo, Sapezal possui uma população de 28.944 pessoas, o que permite aumentar para 11 representantes legislativos. Cidades com população entre 15 mil e 30 mil também podem ter 11 representantes. Por muito pouco, Sapezal não pode aumentar para 13, já que cidades com população de 30 mil a 50 mil podem ter um número ainda maior de vereadores.

Embora um maior número de vereadores represente uma maior representatividade para a população, é importante considerar que também há um aumento significativo nas despesas das Câmaras Municipais. Para realizar essa mudança, é necessário o empenho da Câmara de Vereadores, que deve seguir as regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio das Resoluções 21.702/2004, 22.556/2007 e 22.823/2008.

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