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Sexta-feira, 21 de Agosto 2026
Eleições 2026

Justiça Eleitoral multa Antero em R$ 15 mil por propaganda negativa contra Pivetta

Decisão também manteve retirada de vídeo; Justiça considerou que publicação atribuiu ao governador objetivo que não constava de ações judiciais anteriores

Spz Online
Por Spz Online
Justiça Eleitoral multa Antero em R$ 15 mil por propaganda negativa contra Pivetta
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A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 15 mil a Antero Paes de Barros (PV) por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão também manteve a retirada de um vídeo publicado por Antero. 

No vídeo, Antero afirmou que seu primeiro projeto em Brasília seria impedir pessoas que agridem mulheres de disputar eleições. Na sequência, disse que Pivetta teria recorrido à Justiça para impedir que ele continuasse fazendo essa afirmação.

Segundo o Estadão MT, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado entendeu que as ações judiciais movidas anteriormente por Pivetta não buscavam impedir Antero de defender a apresentação de um projeto de lei. Os processos questionavam conteúdos considerados ofensivos ou desinformativos contra Pivetta.

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Conforme a reportagem, a sentença apontou uma divergência entre o objeto dessas ações e a narrativa apresentada no vídeo. O entendimento foi de que o conteúdo poderia criar a percepção de que Pivetta teria recorrido à Justiça para barrar uma proposta relacionada à proteção das mulheres.

A decisão também levou em consideração, a veiculação do conteúdo nas redes sociais, a repetição da conduta, o caráter eleitoral da publicação e o potencial de atingir a imagem de Pivetta. Esses fatores foram citados para a fixação da multa em R$ 15 mil.

A representação foi apresentada pelo Republicanos de Mato Grosso. Ainda segundo a reportagem, Antero foi citado no processo, mas não apresentou defesa nos autos. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela procedência da representação.

A retirada do vídeo já havia sido determinada por uma decisão liminar em 25 de julho e foi mantida na sentença.

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