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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
Política

Ex-secretário e outros 10 são denunciados por desvios na Saúde de Cuiabá

De acordo com a denúncia, o esquema teria desviado mais de R$ 3,2 milhões dos cofres públicos.

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Por Spz Online
Ex-secretário e outros 10 são denunciados por desvios na Saúde de Cuiabá
Luiz Alves/TVCA
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Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e outras dez pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), por participação em um esquema de corrupção que funcionava na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). De acordo com a denúncia, o esquema teria desviado mais de R$ 3,2 milhões dos cofres públicos.

A denúncia assinada pelo promotor Carlos Zarour Cesar é datada da última sexta-feira (24). Também foram denunciados o cunhado do ex-secretário, João Batista de Deus Júnior; Eduardo Vasconcelos; Maurício Miranda de Mello; João Bosco da Silva; Gilmar Fortunato; Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva; Raquell Proneça Arantes; Jussiane Beatriz Perotto e João Victor Silva.

O MP-MT apontou a existência de uma organização criminosa dentro da secretaria que pagou de maneira ilegal, mais de R$ 2,7 milhões à empresa Remocenter por meio de compra de medicamentos de forma direta e sem processo licitatório.

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A denúncia aponta ainda, que eram feitas compras de medicamentos superfaturados e sem a comprovação de recebimento da mercadoria.

O MP-MT pediu a condenação dos acusados, haja visto a existência de elementos comprobatórios de materialidade e autoria relativamente ao crimes em relevância. 

Entre os crimes nos quais os acusados deverão responder estão: associação criminosa, peculato majorado, contratação direta indevida, falsidade ideológica e lavagem de capitais.

Para o órgão, "a robustos elementos probatórios de materialidade e autoria relativamente aos crimes em referência". Com isso, foi pedido a condenação dos acusados por diversos crimes, entre eles, associação criminosa, peculato majorado, contratação direta indevida, falsidade ideológica e lavagem de capitais.

O MP-MT pede ainda a reparação dos danos causados pelos acusados, devidamente atualizados. "Ademais, com fundamento no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, requer a condenação dos denunciados ao dever de reparar os danos causados, devidamente atualizados, cujo montante, em valores originais, redundam em R$3.242.751,00 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais)".

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