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A Justiça Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal, decidiu pela aprovação com ressalvas das contas de campanha de Cláudio Scariote (Republicanos) e Mauro Galvão (PP), candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2024. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, também determinou o recolhimento de R$ 1.412,00 ao Tesouro Nacional devido ao recebimento de recursos de fonte vedada, em conformidade com a Resolução TSE nº 23.607/2019.
A prestação de contas dos candidatos foi alvo de impugnações apresentadas por Ronaldo de Oliveira, Davi Machado, Rafael Evangelista da Silva e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os impugnantes alegaram irregularidades como ocultação de despesas, recebimento de recursos de fontes proibidas e inconsistências nos documentos fiscais apresentados.
Após análise técnica e manifestações do Ministério Público Eleitoral, foi constatado que as irregularidades identificadas somavam R$ 22.280,18, valor que corresponde a menos de 10% do total de arrecadação ou despesas da campanha. Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), irregularidades dessa ordem não comprometem a regularidade das contas como um todo, permitindo a aprovação com ressalvas.
No entanto, a decisão determinou que os candidatos devolvam o valor recebido de forma irregular de pessoa jurídica, prática vedada pela legislação eleitoral. A quantia deverá ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de remessa do caso à Advocacia-Geral da União para cobrança.
O juiz destacou que a prestação de contas é uma exigência legal que visa garantir a transparência e a fiscalização dos recursos utilizados nas campanhas eleitorais. O sistema simplificado de prestação de contas, aplicável a municípios com menos de 50 mil eleitores como Sapezal, busca assegurar que as movimentações financeiras estejam devidamente documentadas, permitindo que irregularidades sejam detectadas e corrigidas durante o processo de análise.
A sentença marca o encerramento do caso na esfera judicial eleitoral local, com orientações para que sejam feitas as devidas anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO). A decisão foi publicada e todas as partes foram devidamente intimadas.
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