A Câmara Municipal de Sapezal aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (04), o Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Neuroconvergente: Convergindo para uma Sociedade Mais Inclusiva, voltado à capacitação de mães e responsáveis legais de crianças e adolescentes neuroatípicos, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O projeto tem como objetivo oferecer formação técnica e científica para os familiares, de forma a proporcionar melhor compreensão e suporte às necessidades de pessoas neurodivergentes matriculadas na rede municipal de ensino. Segundo o texto aprovado, os participantes também receberão uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.200,00 durante o período da capacitação, que será de até 12 meses.

A proposta foi encaminhada ao Legislativo em regime de urgência e foi acompanhada de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público Estadual. O documento aponta a necessidade de ampliar o atendimento especializado nas escolas diante da crescente demanda e das dificuldades enfrentadas pelo Executivo para contratação de profissionais especializados.

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De acordo com o projeto, para participar do programa será necessário atender a três requisitos: apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de neurodivergência da criança ou adolescente, comprovar o vínculo legal com o assistido e não possuir emprego fixo. As atividades práticas dos participantes ocorrerão nas instituições educacionais do município, conforme regulamentação a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Apesar da atuação nas escolas, a lei deixa claro que não haverá vínculo empregatício entre os participantes e a administração pública. A operacionalização do programa ficará a cargo das Secretarias de Educação e Cultura e de Finanças e Orçamento, que também serão responsáveis pelo controle e fiscalização do uso dos recursos.

O prefeito Cláudio Scariote (Republicanos), destacou no ofício enviado ao Legislativo que o programa visa “promover uma melhor qualidade de vida para mães e filhos”, além de suprir a demanda nas unidades escolares com um modelo de inclusão social e capacitação familiar.

A regulamentação da lei deve ocorrer no prazo de até 90 dias, por meio de decreto do Executivo. As despesas decorrentes da execução da proposta correrão por conta do orçamento municipal, com possibilidade de suplementações, se necessário.

A aprovação do projeto foi unânime entre os vereadores e foi bem recebida por representantes de grupos de mães atípicas que acompanharam a sessão no plenário. A expectativa agora é de que o programa entre em vigor ainda no segundo semestre deste ano.