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Domingo, 11 de Outubro 2026
Política

MPE aponta irregularidades na prestação de contas do vereador Franço Helber

Documento é do dia 04 de fevereiro de 2021

Spz Online
Por Spz Online
MPE aponta irregularidades na prestação de contas do vereador Franço Helber
Vereador Franço em entrevista para a TV local. (Foto:TV Sapezal)
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Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) apontou irregularidades na prestação de contas do vereador Franço Helber Anselmo Santana (PSC) nas Eleições Municipais 2020.

No relatório assinado pela Promotora de Justiça, Mariana Batizoco Silva Alcântara são descritas inúmeras irregularidades na prestação de contas do candidato que foi eleito com 484 votos.

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Entre as irregularidades apontadas estão valores que não passaram pela conta oficial da candidatura. Os valores em questão, seriam da criação de um jingle no qual estaria como uma doação, porém, os documentos apresentados não comprovariam a origem dos recursos, fato que caracterizaria omissão financeira por parte do candidato.

“Os recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas aplicados em campanha caracterizam receitas e/ou despesas que deveriam ter transitado pela conta bancária de campanha, não constituindo produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou, ainda, de prestação direta os serviços e/ou não indicam constituírem bens permanentes que integrem o seu patrimônio, contrariando o que dispõem os arts. 8, 14 e 25, da Resolução TSE nº 23.607/2019, o que pode caracterizar omissão de movimentação financeira, frustrando o controle de licitude e origem da fonte. ANÁLISE TÉCNICA: No ID 59699155, consta termo de prestação de serviços voluntários, em nome de Solano da Rocha. O documento juntado não comprova tratar-se de doação de jingle, não tendo sido sanado o vício.”

Outra irregularidade apontada pela análise é a extrapolação dos valores oriundos de recursos próprios. A Lei estabelece que os candidatos podem usar até 10 por cento do limite previstos para gastos na campanha, valor extrapolado pelo então candidato seria de R$ 2.809,40.

“O valor dos recursos próprios supera em R$ 2.809,40 [soma RP menos 10% do limite de gastos fixado para a candidatura] o limite previsto no art. 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. ANÁLISE TÉCNICA: O art. 27, §1º da Resolução TSE n. 23.607/2019 determina que o candidato poderá usar recursos próprios (estimável e/ou em dinheiro) até o total de 10% do limite previsto para gastos de campanha. No caso em apreço, o montante extrapolado é de R$ 2.809,40, que representam 5,99% acima do limite.”

Um imóvel onde no contrato apresenta que o vereador teria sido o cedente também está entre as irregularidades. De acordo com a análise, Franço não teria apresentado a documentação que comprove que o referido bem seja de sua propriedade. "Trata-se de doação estimável de pessoa física, sem comprovação de que o bem integre o seu patrimônio, contrariando o disposto no art. 25, da Resolução TSE nº 23.607/2019, não tendo sido sanado o vício.” escreve a promotora.

A emissão de cheques para o pagamento de serviços sem o registro do CPF do prestador de serviços também foi apontado como irregularidade. No total. são 3 cheques que apresentam a falta das informações.

“Consta no extrato bancário, conta 41.232-5, cheques compensados nºs 850001, 850002, 850003, sem a indicação de CPF/CNPJ, infringindo o disposto no art. 38, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019. ANÁLISE TÉCNICA: Não consta nos autos cópia dos cheques, não tendo sido sanado o vício.”

O documento diz ainda que o vereador Franço Helber foi intimado para prestar esclarecimento sobre as irregularidades, porém não apresentou justificativas.

A magistrada defende ainda que as irregularidades apresentadas no documento são suficientes para a rejeição das contas do então candidato. "Ao analisar detidamente os autos, observa-se que as irregularidades apontadas pela unidade técnica responsável pelo exame das contas são suficientes para a rejeição das contas." escreveu.

A promotora ainda é contundente ao afirmar que tais irregularidades nas contas do vereador não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma limpa. "Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas
sob exame não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência [...]" afirmou.

Diante das irregularidades apresentadas, o MPE solicitou a desaprovação das contas de campanha de Franço Helber. "Em face do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela DESAPROVAÇÃO das contas de campanha apresentadas, nos termos do artigo 74, inciso III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral." finalizou.

O documento está datado da última quinta-feira (04) e pode ser acessado na íntegra clicando aqui.

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