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Terça-feira, 11 de Agosto 2026
Política

Pais empregados com renda de até 3 salários mínimos poderão colocar seus filhos na creche durante as férias em Sapezal

Instrução Normativa estabeleceu os critérios para adesão

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Pais empregados com renda de até 3 salários mínimos poderão colocar seus filhos na creche durante as férias em Sapezal
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Da Redação

A secretária de Educação, Cultura e Esporte de Sapezal, Nelci Rauber Ansolin editou no último dia 3 de novembro uma portaria que estabelece o funcionamento de creches no período de férias escolares, em caráter recreativo.

A Instrução Normativa Nº 005/2021/GAB/SEMECE considera que o atendimento das creches no período de férias escolares, é uma alternativa para o atendimento de crianças em situação de risco pessoal, social ou em situação de vulnerabilidade. Além disso, é considerado o número significativo de professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) contratados temporariamente e não possuem período de férias previstas para dezembro e janeiro. 

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"Considerando que um número significativo de professores e TDIs, contratados temporariamente, com contratos vigentes para 2022, não possuem período aquisitivo compatível com as férias de dezembro e janeiro;"

Anda de acordo com o documento, a secretaria irá realizar um levantamento de demanda para que os pais ou responsáveis que se adequem aos critérios possam manifestar interesse quanto ao atendimento em regime excepcional de férias escolares. "Art.1°- A Secretaria de Educação realizará levantamento de demanda, através de divulgação, objetivando levantar o interesse e necessidade das famílias sobre o atendimento em regime excepcional de férias escolares".

Para o atendimento dos interessados, foram estabelecidos três requisitos principais: Renda máxima familiar de até 3 salários mínimos; Comprovação de que os pais ou responsáveis estão trabalhando; e ter realizado a inscrição na Secretaria de Educação.

Os documentos serão apresentados pelos solicitantes e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania irá colaborar com a análise das famílias. em casos de dúvidas em relação a documentação.

"Art. 3°- Após o levantamento de demanda, serão solicitados os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos, para assim, a inscrição da criança ser confirmada para este atendimento de férias."

A carga horária de atendimento das creches nesse período será integral, de acordo com os critérios habituais já utilizados nas instituições.

 

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