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Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
Política

Parecer técnico indica aprovação com ressalvas de contas de campanha de Claudio Scariote

A avaliação considerou irregularidades no valor total de R$ 22.280,18, mas concluiu que as inconsistências não comprometem a integridade das contas, aplicando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Por Spz Online
Parecer técnico indica aprovação com ressalvas de contas de campanha de Claudio Scariote
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Um parecer técnico elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral analisou as contas de campanha do candidato Claudio Scariote, referentes ao pleito de 2024, e recomendou sua aprovação com ressalvas. A avaliação considerou irregularidades no valor total de R$ 22.280,18, mas concluiu que as inconsistências não comprometem a integridade das contas, aplicando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o documento, elaborado pelo técnico judiciário e chefe de cartório Everton do Nascimento Niza, as inconsistências detectadas incluem despesas com combustíveis sem comprovação adequada, registros de despesas fora do período permitido, e recebimento de recursos de fonte vedada, este último no valor de R$ 1.412,00. Apesar disso, o total das irregularidades representa menos de 10% do total arrecadado ou gasto na campanha, o que, segundo o parecer, não inviabiliza a aprovação das contas.

O técnico apontou que, embora algumas impropriedades sejam de natureza formal, a regularidade geral da prestação de contas foi mantida. “É possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nos termos da jurisprudência do TSE, sendo possível a aprovação com ressalvas das contas”, diz o documento.

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A recomendação também inclui o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 1.412,00 devido ao recebimento de recursos de fonte vedada, conforme estabelecido no artigo 31 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Após a conclusão dessa etapa, o parecer será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

A aprovação de contas de campanha é um procedimento obrigatório para todos os candidatos, garantindo a transparência e o cumprimento das normas que regem o financiamento eleitoral. No caso de Scariote, a análise concluiu que as irregularidades identificadas não comprometem a confiabilidade dos dados apresentados.

A decisão final sobre a aprovação das contas caberá ao juiz eleitoral responsável, que poderá considerar o parecer técnico como uma das bases para seu julgamento.

 

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