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Terça-feira, 11 de Agosto 2026
Política

PL quer tornar obrigatória apresentação da carteira de vacinação para concorrer as eleições

Proposta é da deputada federal de Mato Grosso, Professora Rosa Neide (PT)

Redação JB
Por Redação JB
PL quer tornar obrigatória apresentação da carteira de vacinação para concorrer as eleições
Internet/Ilustrativa
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Da Assessoria

A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) assinou como coautora o Projeto de Lei (PL) 5651/2020, que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada, para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral. O PL foi apresentado nesta terça-feira (22), na Câmara, pelo deputado Rogério Correia (PT-MG).

O Projeto altera o artigo 11 da Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições), ao acrescentar no parágrafo 1º desse artigo, o inciso X. Dessa forma o texto passa a vigorar com a seguinte redação: ‘o pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos...Carteira ou atestado de vacinação atualizados, a partir do ano de 2021, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e das Secretarias
da Saúde dos Estados e Distrito Federal’.

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Na justificativa do PL, os deputados afirmam que ‘a vacinação é medida preventiva fundamental à proteção coletiva e, principalmente, para evitar que doenças altamente contagiosas se propaguem em
Massa’. Destacam ainda que, ‘apesar da elevada eficiência das vacinas e do sucesso das aplicações em massa para erradicar doenças e evitar crises sanitárias como essa de 2020, há uma ascendência do movimento antivacina e de governos negacionistas que questionam a necessidade e eficácia da vacinação’.

Os parlamentares lembram ainda que no contexto da pandemia de Covid-19, ‘o Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de dezembro de 2020, definiu como constitucional a vacinação compulsória contra o novo coronavírus’. Por isso, o PL visa garantir que todos os cidadãos e cidadãs que queiram exercer cargos públicos pela via do voto direito da população, garantam o cumprimento da obrigatoriedade da vacina, podendo se candidatar somente os vacinados e vacinadas mediante apresentação da carteira de vacinação.

FONTE/CRÉDITOS: Volney Albano/Assessoria de Imprensa
Redação JB

Publicado por:

Redação JB

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