A Polícia Federal publicou, no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3), uma instrução normativa que endurece o controle de produtos químicos no Brasil. A medida visa conter o desvio de substâncias utilizadas na fabricação ilícita de drogas e entorpecentes no país.
A nova regulamentação exige que pessoas físicas e jurídicas envolvidas no cultivo, produção, comercialização, transporte, armazenamento ou uso dessas substâncias estejam devidamente cadastradas e licenciadas pela corporação, de acordo com as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para operar legalmente, os profissionais e companhias do setor deverão solicitar a licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O portal corporativo também será utilizado para emitir autorizações especiais, certificados e permissões para importação, exportação e reexportação.
Além do cadastro prévio, os agentes econômicos terão que enviar mensalmente os Mapas Mensais de Controle até o dia 15 do mês subsequente. O relatório deve detalhar todas as movimentações de insumos realizadas, sendo obrigatório até mesmo nos períodos sem registros de operações.
Fiscalização e sanções
As equipes da Polícia Federal realizarão vistorias presenciais em estabelecimentos suspeitos ou regulares. Em situações de desconformidade com a lei, os agentes têm autoridade para apreender todo o material irregular encontrado nos locais fiscalizados.
O texto estabelece punições graduadas conforme a gravidade da infração cometida:
- Infrações leves: aplicação de advertência e, em caso de reincidência, multas variando entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil;
- Infrações graves: penalidades financeiras que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil.
Infratores reincidentes em faltas graves poderão ter a licença de funcionamento suspensa por até 180 dias. Em cenários extremos, como o desvio doloso de insumos para o narcotráfico, a autorização será definitivamente cancelada.
Entre as condutas passíveis de punição estão a ausência de registro, a omissão de relatórios obrigatórios, operações sem anuência prévia da Polícia Federal, comércio externo não autorizado e adulteração de rótulos ou documentos.
Rastreabilidade ampliada
Segundo a Polícia Federal, a atualização das normas amplia os mecanismos de rastreamento das cadeias produtivas e fortalece a capacidade repressiva do Estado contra o crime organizado. As diretrizes atuais revogam formalmente os normativos expedidos nos anos de 2020 e 2021.

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