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O processo de execução da medida socioeducativa de B.D.O.C., de 17 anos, autora do disparo que resultou na morte de sua melhor amiga, Isabele Guimarães, de 15 anos, em julho de 2020, em um condomínio de luxo na capital, foi extinto. A decisão foi proferida pela magistrada Leilamar Aparecida Rodrigues, titular da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital.
A decisão se fundamentou no fato de que B.D.O.C. está prestes a alcançar a maioridade civil e demonstrou interesse em seguir novos objetivos, afastando-se do ambiente reiteradamente infracional.
O relatório apresentado pelo CREAS, datado de 1º de junho deste ano, confirmou que a medida socioeducativa de liberdade assistida, com duração de 6 meses, imposta à adolescente, foi integralmente cumprida, atendendo aos objetivos estabelecidos no Plano Individual de Atendimento (PIA).
A magistrada salientou que as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, visando a responsabilização, integração social e desaprovação do ato infracional, não se caracterizando como punição.
Desde o início, B.D.O.C. alegou que o disparo que resultou na morte da amiga foi um acidente, posição que manteve durante todo o processo.
Anteriormente, a adolescente havia cumprido 1 ano e 5 meses de medida de internação pelo ato infracional análogo a homicídio qualificado. No entanto, em decisão colegiada da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça, datada de 8 de junho de 2022, o ato infracional foi reclassificado para homicídio culposo, levando à substituição da internação por liberdade assistida.
No dia 4 de julho, a sub-procuradora geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, reconheceu o provimento interposto pelo Ministério Público Estadual, solicitando o retorno dos autos ao Tribunal Superior para que proceda ao julgamento dos embargos de declaração, visando restabelecer a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação, considerando a prática de ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado.
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