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Terça-feira, 11 de Agosto 2026
Política

PTC pede cassação do mandato da vereadora por Cuiabá Michelly Alencar; Veja o que diz especialista

O advogado Paulo Lemos falou com nossa equipe

Redação JB
Por Redação JB
PTC pede cassação do mandato da vereadora por Cuiabá Michelly Alencar; Veja o que diz especialista
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Da Redação

O diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC) protocolou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra a vereadora de Cuiabá, Michelly Alencar (DEM)

A ação do PTC foi protocolada na Justiça Eleitoral e acusa a parlamentar de compra de votos por meio de doações de cestas básicas. A suposto compra de votos teriam sido feitas através dos trabalhos feitos pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SESTAC).

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Ainda de acordo com a denúncia, Michelly é casada com o secretário adjunto de Esporte e Lazer de Mato Grosso, Jefferson Carvalho Neves, fato que evidencia a ligação da parlamentar com a máquina pública do Estado.

A equipe do Diário JB consultou o advogado especialista em direto eleitoral, Paulo Lemos que afirmou: "Veja, a captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 40-A da Lei 9.504/97, lei das eleições, é o mesmo que a popularmente conhecida compra de votos, que é quando se oferece qualquer tipo de vantagem direta ou indireta, em troca do dígito na urna. Porém, em uma ação de impugnação de mandato eletivo, se fundamentada em corrupção eleitoral, tem que se distinguir esse primeiro instituto de outros, como os abusos de poder econômico e político, previstos no artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Segundo a medida prevista na Constituição, a AIME é cabível no caso de corrupção, abuso de poder econômico e fraude. Como se vê, não fala de abuso de poder político ou conduta vedada de agente público, que já é outro caso. Se for uma ação política governamental, tem de demonstrar o nexo do suposto abuso de poder político ou conduta vedada com uma das hipóteses de ajuizamento da ação, já destacados, sob pena de extinção, até por inépcia. Além disso, o prazo é decadencial, sendo que até a data limite tem de constar no polo passivo, como 'réus', todos que participaram do ato, não só o candidato diplomado e/ou empossado, sob pena também de extinção da ação."

 

Redação JB

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